Mato Grosso
Faculdade não apresenta contrato assinado e tem negada cobrança de R$ 18,7 mil em mensalidades
Mato Grosso
Resumo:
- Faculdade não conseguiu comprovar contrato assinado, nem a existência da dívida de mensalidades de 2019.
- Documentos produzidos unilateralmente foram considerados insuficientes para sustentar a cobrança.
A tentativa de uma faculdade de cobrar R$ 18.780,65 em mensalidades supostamente atrasadas, referentes ao período de março a junho de 2019, não prosperou em Segunda Instância. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela instituição. O relator foi o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
A cobrança foi proposta por meio de ação monitória, mecanismo jurídico utilizado quando o credor afirma possuir prova escrita da dívida. No caso, a faculdade sustentou que a estudante teria se rematriculado para o primeiro semestre de 2019 e deixado de pagar quatro parcelas do contrato.
Ao analisar o recurso anterior, o colegiado concluiu que não havia contrato assinado referente ao período de 2019, o que compromete a comprovação formal da contratação dos serviços educacionais. Também foi considerado que documentos como histórico escolar, atestado de escolaridade e extrato financeiro são produzidos unilateralmente pela própria faculdade e, sozinhos, não suprem a exigência legal de prova escrita idônea para embasar a ação monitória.
A faculdade opôs embargos de declaração, alegando que o acórdão teria sido omisso e contraditório. Defendeu que contratos de semestres anteriores e a suposta rematrícula demonstrariam a continuidade do vínculo contratual e pediu o prequestionamento de dispositivos legais.
O relator esclareceu que os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito. Segundo ele, todos os pontos relevantes foram enfrentados de forma clara na decisão anterior, inclusive quanto à ausência de contrato assinado e à inexistência de prova objetiva da rematrícula.
Processo nº 1009868-39.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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