Mato Grosso
Entidade social é habilitada a receber recursos de penas pecuniárias em Sinop
Mato Grosso
O Centro de Apoio de Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas de Sinop (C.A.R.T.A.S) foi habilitado pela Justiça para receber recursos provenientes de penas pecuniárias na Comarca de Sinop. A decisão permite que a entidade apresente projetos sociais que poderão ser financiados com esses valores.
A medida consta na Informação e Decisão do Processo nº 2001331-81.2025.8.11.0015, que trata do cadastramento de instituições interessadas em utilizar recursos oriundos de acordos e penas aplicadas em processos criminais. Esses valores são pagos por pessoas que respondem a processos e são destinados a iniciativas de interesse social.
De acordo com a decisão, o C.A.R.T.A.S apresentou toda a documentação exigida no edital de cadastramento, atendendo aos critérios estabelecidos. A entidade, que atua sem fins lucrativos, poderá submeter projetos voltados a áreas como saúde, educação, segurança pública e outras de relevante interesse social.
Os projetos apresentados ainda passarão por análise individual, conforme as regras previstas no edital e na legislação. Somente após essa avaliação é que poderão ser aprovados para receber os recursos.
A decisão também determina a divulgação da lista atualizada das entidades aptas a receber os valores, conforme previsto no edital.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (22 de abril), na página 14.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara
Resumo:
- Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.
- Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.
Entendimento do colegiado
Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.
No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.
Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.
O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.
Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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