Mato Grosso
Ensino à Distância amplia acesso e inclusão aos servidores do PJMT
Mato Grosso
A modalidade Ensino à Distância (EaD) tem sido fundamental para ampliar o alcance das capacitações oferecidas pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, especialmente em um Estado com grande extensão territorial como Mato Grosso. Utilizando a plataforma Moodle, são apresentados conteúdos estruturados com foco na aplicabilidade prática, além de recursos como vídeos, quizzes e trilhas de aprendizagem.
Segundo o gestor de Educação à Distância (EaD), Paulo Travassos, o ensino digital representou uma mudança significativa na democratização do aprendizado. “Antes, a participação em capacitações estava limitada por fatores como deslocamento e custos. Hoje, com o EaD, conseguimos romper essas barreiras e garantir acesso simultâneo a cursos de qualidade para servidores de todas as comarcas”, explica.
Ele destaca ainda que o engajamento dos servidores é construído de forma estratégica. “Cursos bem estruturados, comunicação ativa e acompanhamento pedagógico são essenciais. O servidor precisa perceber valor no conteúdo e sentir que está sendo acompanhado, mesmo no ambiente virtual”, observa Travassos.
O PJMT já avança em novas estratégias para fortalecer ainda mais o ensino digital, como microlearning (conteúdos curtos) e ampliação do acesso por dispositivos móveis. Outras iniciativas em estudo incluem trilhas personalizadas de aprendizagem, gamificação e uso de inteligência artificial como apoio ao aluno.
O gestor de EaD aponta que o principal avanço está na mudança de cultura. “Quando o servidor percebe que o aprendizado é valorizado e impacta sua carreira, ele deixa de ser uma obrigação e passa a ser uma escolha”, afirma.
Para a servidora Élida Schneider, de Tangará da Serra (242Km de Cuiabá), os cursos em EaD mostram a importância para quem atua no interior. “O ensino à distância facilita muito a vida de quem não pode se deslocar. Quando o servidor é qualificado, melhora seu desempenho e isso reflete na prestação de serviço à sociedade. É um investimento que beneficia a todos”, destacou.
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Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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