Mato Grosso
Empresa é condenada por manter nome negativado após quitação de dívida
Mato Grosso
Resumo:
- Consumidor que quitou dívida de cartão continuou com registro negativo no sistema do Banco Central e será indenizado.
- As empresas responsáveis terão de pagar R$ 4 mil por manter a anotação após o pagamento.
Mesmo após quitar integralmente uma dívida de cartão de crédito negociada pelo aplicativo da empresa, um consumidor continuou com o nome registrado como inadimplente no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. A anotação persistiu mesmo depois do envio do comprovante de pagamento e de reclamação formal aos canais de atendimento e ao Procon.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, que manteve a condenação das empresas responsáveis pelo cartão e pelo envio das informações ao sistema. Elas deverão pagar R$ 4 mil por danos morais ao cliente, além de assegurar a exclusão definitiva do registro negativo.
As rés alegaram que o Sistema de Informações de Créditos, conhecido como SCR, não teria natureza de cadastro restritivo e defenderam que a anotação estava prevista contratualmente. Também sustentaram que o Banco Central deveria integrar o processo, o que deslocaria a análise para a esfera federal.
Ao julgar o recurso, o colegiado afastou a preliminar. Segundo o entendimento adotado, a responsabilidade pelas informações enviadas ao SCR é da própria instituição financeira que remete os dados, conforme regulamentação do Banco Central. Assim, não há necessidade de incluir o órgão regulador na ação quando a controvérsia envolve a conduta das empresas que alimentaram o sistema.
No mérito, os desembargadores ressaltaram que o Superior Tribunal de Justiça já firmou posição de que o registro no SCR possui natureza semelhante à de cadastro restritivo de crédito, pois influencia diretamente a avaliação da capacidade de pagamento do consumidor. Dessa forma, a manutenção indevida da anotação após a quitação da dívida caracteriza falha na prestação do serviço.
O entendimento aplicado foi o de que, nesses casos, o dano moral é presumido, ou seja, dispensa prova concreta do prejuízo, já que a simples permanência do nome em cadastro negativo atinge a honra e a credibilidade do consumidor.
Processo nº 1001443-71.2025.8.11.0046
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio
A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.
A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens
O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.
Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.
A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.
Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.
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