Mato Grosso
Defesa Civil orienta Prefeitura de Rondonópolis para elaboração do Plano de Contingência Municipal
Mato Grosso
A Defesa Civil de Mato Grosso participou, nesta segunda-feira (24.11), da reunião de alinhamento para orientar a elaboração do Plano de Contingência do município de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá).
O encontro ocorreu na sede da Prefeitura e contou com a participação de representantes do Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar, Exército, Samu, Polícia Rodoviária Federal, de órgãos da administração municipal e empresas privadas.
Os agentes da Defesa Civil estadual orientaram sobre a metodologia necessária para a elaboração do documento, destacando a importância da integração entre os diversos órgãos responsáveis pelas ações de prevenção, resposta e recuperação de desastres.
O Plano de Contingência é um documento estratégico que reúne informações sobre as características históricas e geográficas do município, destaca as áreas de risco identificadas e estabelece as ações a serem desempenhadas para atendimento à população e resposta às emergências.
O documento também deve detalhar a estrutura disponível em Rondonópolis para atendimento às vítimas e as responsabilidades de cada entidade considerando os mais diversos tipos de desastres, como enchentes, inundações, incêndios florestais, escassez hídrica e acidentes com produtos perigosos.
Durante a reunião de alinhamento também foram realizados a organização dos grupos de trabalho e o levantamento das informações necessárias para a construção do documento.
Fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa Civil
O encontro com a Prefeitura de Rondonópolis faz parte de uma série de reuniões estratégicas da Defesa Civil voltadas ao fortalecimento da rede de proteção e defesa civil em todo o Estado. Ao longo do ano, a equipe estadual tem realizado encontros de alinhamento com os municípios para a elaboração dos planos de contingência. Os municípios de Tangará da Serra e Campo Verde já finalizaram os documentos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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