Mato Grosso
Consumidores podem renegociar dívidas em atraso no Mutirão Nacional de Dívidas e Orientação Financeira
Mato Grosso
Até o dia 30 de novembro, os consumidores que têm dívida com cartão de crédito, cheque especial, consignados e demais modalidades de crédito contratadas com instituições bancárias podem renegociar seus débitos no Mutirão Nacional de Dívidas e Orientação Financeira.
A iniciativa, que conta com a participação do Procon Estadual de Mato Grosso, iniciou no sábado (1.11) e prossegue até o dia 30 de novembro. O Mutirão é uma iniciativa conjunta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) e Procons de todo o país.
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Cristiane Vaz, salienta que as negociações podem ser feitas diretamente com a instituição credora em seus canais oficiais ou, de forma online, pela plataforma de solução de conflitos Consumidor.gov.br, que é monitorada pelos Procons.
“Os bancos participantes oferecem parcelamento descontos no valor da dívida ou ainda taxas de juros reduzidas para refinanciamento, conforme sua política de crédito. Podem ser renegociadas dívidas que estejam em atraso e não possuam bens dados em garantia. Dívidas prescritas ou que estejam com as parcelas em dia não poderão ser negociadas no mutirão”, explica a secretária adjunta do Procon-MT.
Como participar
Para participar do mutirão on-line, é preciso se cadastrar no Consumidor.gov.br ou acessar o portal usando sua conta Gov.br (prata ou ouro). Veja o passo a passo para a negociação:
1- Acesse a plataforma Consumidor.gov.br e verifique se a empresa está cadastrada.
2- Após, clique em ‘Registrar reclamação’ e preencha o formulário.
3- Selecione a área ‘Serviços financeiros’ e o assunto relacionado a sua dívida.
4- No campo problema selecione ‘Renegociação/parcelamento de dívidas’.
5- Preencha o campo com o valor a ser negociado, descreva a sua reclamação e o seu pedido à empresa.
6- É possível adicionar anexos e comprovantes, se necessário.
7- Para finalizar, clique em ‘avançar’.
Ao utilizar a plataforma de reclamação online, é essencial redobrar a atenção e verificar se os dados de contato, como telefones e e-mail, estão corretos. Essas informações são imprescindíveis para que as instituições possam entrar em contato com o consumidor e encaminhar a proposta de negociação.
Outros canais
A negociação também pode ser feita diretamente com o banco ou financeira utilizando os canais oficiais da instituição. Veja no portal Meu Bolso em Dia Febraban a lista dos fornecedores que estão participando do Mutirão e os canais disponibilizados para negociação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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