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Mato Grosso

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária foi condenada por instalar postes e transformador sem autorização da proprietária;
  • Instalação restringiu o uso da propriedade e gerou riscos à segurança, de acordo com a decisão.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora de Chapada dos Guimarães, em razão da instalação de postes e de um transformador de alta tensão dentro de sua propriedade rural sem autorização.

A decisão foi proferida, de forma unânime, pela Segunda Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, a instalação irregular ocupava uma área de aproximadamente 150 m² e restringia o uso da propriedade, impedindo o acesso de veículos utilizados em atividade de criação de peixes e frangos. O caso também registra que, em dezembro de 2018, o transformador instalado no local explodiu, causando danos a eletrodomésticos e alimentos.

Entendimento do TJMT

Ao analisar o recurso, o TJMT fixou que a concessionária não comprovou que os equipamentos eram preexistentes na propriedade e que a instalação de rede elétrica sem anuência da proprietária ou sem a instituição de servidão configura irregularidade.

O colegiado também destacou que a responsabilidade da empresa inclui a prestação de serviço com segurança, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a instalação de equipamento de alta tensão em propriedade particular, acompanhada de risco concreto, caracteriza dano moral.

Ainda conforme a decisão, o custo de remoção dos equipamentos recai sobre a concessionária quando se trata de instalação irregular, não sendo cabível qualquer cobrança pela retirada, especialmente quando o serviço já foi realizado pela própria empresa no curso do processo.

O Tribunal manteve o dever de indenizar. Participaram do julgamento, realizado em 11 de fevereiro de 2026, os desembargadores Helio Nishiyama (relator), Maria Helena Gargaglione Póvoas e Marilsen Andrade Addario.

Esta e outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico.

Número do processo: 1000309-51.2020.8.11.0024.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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