Mato Grosso
CNJ aponta TJMT como referência em prestação de contas e transparência de penas pecuniárias
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está entre os tribunais brasileiros destaques nos quesitos prestação de contas e transparência. A informação consta em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento avalia a gestão e destinação de valores e bens oriundos das penas de prestações pecuniárias, de multa e perda de bens e valores, no ano de 2025.De acordo com o relatório, as boas práticas adotadas pelo Judiciário de Mato Grosso colocaram a instituição em posição de evidência no Eixo 3 (Prestação de Contas e Transparência). O eixo avalia os órgãos que divulgam regularmente os valores arrecadados e as entidades e projetos beneficiados, de forma clara e acessível ao público.
O trabalho faz parte da Ação Coordenada de Auditoria promovida pelo CNJ e abrangeu 89 órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Também foram verificados os eixos: Institucionalização e Governança; Gestão e Destinação; Registro e Contabilização. Os resultados são fruto de análise documental, questionário padronizado e verificação de evidências nos sistemas e normativos internos.
No TJMT, o trabalho contou com o apoio da Alta Administração, com a reunião de abertura e convocação das unidades envolvidas na temática comandada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira. Além disso, foram realizadas várias outras reuniões presenciais com o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e com o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, e as equipes técnicas da Coordenadoria de Auditoria Interna e da Coordenadoria Financeira.
O foco foi a verificação da conformidade com a Resolução CNJ nº 558/2024, especialmente quanto à transparência, prestação de contas, ao registro e adequada destinação dos recursos.
“Além de evidenciar avanços já reconhecidos nacionalmente, o trabalho também contribuiu para o aperfeiçoamento da governança, da rastreabilidade e da prestação de contas, reforçando o papel da auditoria interna como indutora de melhorias e de maior segurança na gestão dos recursos públicos”, destaca o coordenador de Auditoria Interna, Eduardo da Silveira Campos.
2026 em foco
Para 2026, o Conselho Nacional de Justiça já definiu como tema do plano de trabalho a “Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente”. O objetivo será avaliar o estágio de implementação e a eficácia das ações do Poder Judiciário nesse quesito, identificando boas práticas, desafios e oportunidades de melhorias.
O CNJ estabeleceu no cronograma que o tema será trabalhado pelos Tribunais a partir do mês de maio. Nesta edição, a Ação Coordenada de Auditoria levará em consideração cinco eixos: Governança e Institucionalização; Apoio Técnico e Cadastro; Gestão e Monitoramento; Priorização e Destinação de Recursos; Cooperação e Participação Institucional.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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