Mato Grosso
Cavalaria da Polícia Militar prende faccionados por tráfico de drogas
Mato Grosso
Policiais militares da Cavalaria de Nova Mutum prenderam três faccionados suspeitos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta segunda-feira (8.12), durante rondas no bairro Industrial Sul. As equipes apreenderam 13 porções de maconha, quatro aparelhos celulares e produtos para embalagem e manuseio dos entorpecentes. Um dos detidos possui ainda passagem criminal por roubo.
As equipes do 1º Esquadrão Independente de Policiamento Montado da Polícia Militar realizavam o patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero, quando receberam denúncia de que haviam alguns homens comercializando entorpecentes nas proximidades de um bar na região.
No local, os militares abordaram um homem, que foi flagrado com uma porção de maconha. O suspeito confessou que adquiriu o entorpecente de dois suspeitos, que estavam hospedados em um hotel nas proximidades.
Os militares foram até o hotel, identificaram e localizaram os suspeitos. Em buscas pelo quarto, os policiais encontraram outras 12 porções do mesmo entorpecente escondido no travesseiro.
Os suspeitos confessaram integrar uma facção criminosa e que seriam responsáveis pelo tráfico na região. Um deles já possui passagem por tráfico e roubo. Os três indivíduos e os ilícitos apreendidos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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