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Mato Grosso

Carro quitado é apreendido por banco, Justiça reconhece má-fé e mantém indenização

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O banco tentou afastar condenações por apreender veículo já pago.

  • O TJMT manteve indenização por dano moral e devolução em dobro, mas excluiu ressarcimento de honorários contratuais.

Uma dívida inexistente terminou em apreensão de veículo e condenação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a responsabilização de um banco após a retirada indevida de um carro já quitado, reconhecendo falha grave na prestação do serviço.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir da condenação o pagamento de R$ 5 mil referentes a honorários advocatícios contratuais. As demais penalidades foram mantidas.

O caso envolve a apreensão judicial de um veículo cuja dívida já havia sido integralmente paga pela consumidora. Para o colegiado, a conduta da instituição financeira configura ato ilícito e ultrapassa mero erro administrativo.

Os desembargadores entenderam que a situação gera dano moral automático (in re ipsa), ou seja, não exige prova do prejuízo, pois o constrangimento decorre da própria apreensão indevida. Foi mantida a indenização fixada em R$ 15 mil.

Também foi confirmada a condenação à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 5.726,50, com base no artigo 940 do Código Civil, diante do reconhecimento de má-fé do banco, já declarado em decisão anterior transitada em julgado.

Outro ponto considerado foi o agravamento do estado de saúde da cliente, portadora de lúpus, em razão do estresse causado pela apreensão indevida do veículo.

Por outro lado, o Tribunal afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais como dano material, por entender que esse tipo de despesa é inerente ao acesso à Justiça e já é tratado pelas regras de honorários sucumbenciais.

Com isso, o recurso foi parcialmente acolhido, mantendo-se as principais condenações impostas ao banco.

Número do processo: 1010420-12.2024.8.11.0006

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio

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A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.

A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens

O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.

Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.

A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.

Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.



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