Mato Grosso
Carência não impede internação urgente de criança com síndrome rara
Mato Grosso
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear a internação de bebê de quatro meses, mesmo durante período de carência.
- A negativa de cobertura foi considerada indevida diante do risco à vida da criança.
Uma bebê de quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e impossibilitada de se alimentar e ingerir líquidos, teve garantida na Justiça a cobertura integral de internação hospitalar por plano de saúde, mesmo durante o período de carência contratual. A negativa da operadora foi considerada indevida diante do quadro de urgência e do risco à vida da criança.
A Síndrome de Dandy Walker é uma malformação congênita que afeta o desenvolvimento do cérebro. A condição pode causar aumento da pressão intracraniana, atraso no desenvolvimento, dificuldades motoras e, em casos mais graves, comprometimento das funções vitais, exigindo acompanhamento médico constante e, por vezes, intervenções hospitalares imediatas.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da operadora e manteve a obrigação de autorizar e custear a internação, incluindo exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
A empresa sustentava que a beneficiária ainda estava em período de carência para internações, com término previsto para dias depois da solicitação médica. Também argumentava que o regulamento do plano limitava o atendimento de urgência e emergência às primeiras 12 horas em regime ambulatorial.
No voto, o relator destacou que, embora cláusulas de carência sejam admitidas para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos, a Lei nº 9.656/1998 estabelece exceções nos casos de urgência e emergência. O artigo 35-C da norma determina cobertura obrigatória quando houver risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.
A documentação médica apontou que a internação foi solicitada em caráter de urgência, diante da incapacidade da criança de se alimentar e se hidratar, quadro que representa risco concreto à vida e à integridade física.
O desembargador também mencionou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é abusiva a cláusula que impõe carência para atendimento de urgência e emergência após o prazo máximo de 24 horas da contratação. Da mesma forma, é considerada abusiva a limitação temporal da internação hospitalar.
Para o colegiado, restringir o atendimento a apenas 12 horas em regime ambulatorial compromete a finalidade do contrato de assistência à saúde e pode agravar o estado clínico do paciente, especialmente quando se trata de lactente com quadro grave.
Processo nº 1039183-07.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal de Justiça inicia inventário florestal de área do fórum de Várzea Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou no dia 1º de junho o inventário florestal da área do Projeto CompensaJUD, localizada em Várzea Grande. A ação é realizada pelo Núcleo de Sustentabilidade, em parceria com o Programa Verde Novo, e marca uma nova etapa das iniciativas de compensação ambiental e descarbonização desenvolvidas pelo Poder Judiciário estadual.
Com aproximadamente 10 mil metros quadrados, a área recebeu em outubro de 2025 o plantio de 1,5 mil mudas de espécies nativas. O inventário permitirá acompanhar o crescimento das árvores, avaliar a sobrevivência das mudas, mensurar o incremento de biomassa e produzir dados para a compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
De acordo com a engenheira florestal Elaine Cristina Pincerato Alonso, assessora de Sustentabilidade do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, o trabalho possibilita uma avaliação técnica mais precisa dos resultados obtidos e o acompanhamento é fundamental para assegurar que o projeto produza resultados ambientais permanentes e mensuráveis.
“O inventário florestal nos permite sair de uma lógica apenas quantitativa, baseada no número de mudas plantadas, para uma avaliação técnica mais precisa sobre o desenvolvimento real da área. A partir da identificação individual das árvores, será possível acompanhar o crescimento de cada exemplar, avaliar a sobrevivência das mudas, estimar o incremento de biomassa e gerar dados consistentes para a compensação das emissões de gases de efeito estufa”, destacou.
Trabalho de campo
Durante os trabalhos de campo, as técnicas realizam a identificação individual das árvores com a instalação de etiquetas numeradas e da confirmação das espécies plantadas. O procedimento permitirá o monitoramento contínuo dos exemplares ao longo do tempo.
Além de subsidiar a avaliação dos resultados alcançados, o inventário fornecerá informações para o acompanhamento das metas previstas no Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça e para estudos de ampliação do projeto.
A iniciativa reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade e gera benefícios que vão além da captura de carbono, contribuindo para a recuperação ambiental da área, o aumento da cobertura vegetal e a melhoria do microclima urbano.
A previsão é de que o inventário seja concluído nos próximos 30 dias, permitindo a consolidação dos dados que orientarão as próximas etapas de monitoramento, desenvolvimento e expansão do Projeto CompensaJUD.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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