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Cadeira de rodas e intérpretes de libras reforçam acessibilidade na Rodoviária de Cuiabá

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Mato Grosso

O Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá, ampliou os serviços de acessibilidade e passou a oferecer atendimento agendado para pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCDs) e demais passageiros que necessitam de suporte especializado. A iniciativa é pioneira entre os terminais rodoviários do país.

O atendimento inclui o fornecimento gratuito de cadeira de rodas para o deslocamento no Terminal, permitindo que o passageiro seja acompanhado até o local desejado sem enfrentar rampas ou escadas. O objetivo é garantir mais segurança e conforto durante todo o trajeto.

O Terminal também conta com o apoio de intérpretes do Centro de Interpretação de Libras (CIL), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), ampliando o acolhimento a pessoas surdas em diferentes tipos de atendimentos.

Além dos serviços personalizados, o espaço recebeu investimentos estruturais recentes para assegurar acessibilidade plena. Entre as melhorias estão a instalação de piso tátil em toda a área da Rodoviária, auxiliando o trânsito de deficientes visuais; e a disponibilização de elevador que facilita a locomoção de cadeirantes e idosos.

Para o presidente regulador da Ager, Luis Nespolo, o atendimento personalizado foca em práticas humanizadas e na eliminação de barreiras de comunicação e arquitetônicas. “A adoção de soluções em acessibilidade é um avanço significativo e serve de estímulo para outras concessionárias aperfeiçoarem suas práticas de acolhimento, garantindo acessibilidade plena a quem mais precisa”, declarou Nespolo.

“Devemos celebrar as novas ações de acessibilidade na Rodoviária de Cuiabá, reforçando que essas melhorias são frutos da atuação firme da Agência na fiscalização e regulação para garantir um transporte mais humano e inclusivo para todos os usuários”, afirmou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Quem pode solicitar o agendamento

Todos os passageiros que necessitam de apoio podem solicitar o serviço pelo site www.rodoviariadecuiaba.com.br/auxilio, com antecedência mínima de 48 horas, informando o tipo de auxílio necessário.

Na entrada principal do Terminal, um balcão foi instalado para o atendimento imediato de passageiros que não realizaram o agendamento prévio. A administração ressalta, porém, que a solicitação antecipada é recomendada, sobretudo em períodos de maior movimento, como férias escolares e festas de fim de ano. A expectativa neste mês de dezembro é que o local receba mais de oito mil pessoas por dia.

Segundo a administradora da Rodoviária, o objetivo é aprimorar a experiência dos usuários e garantir que todos tenham acesso pleno e adequado às dependências do Terminal.

Fonte: Governo MT – MT

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Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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