Economia
STJ debate tentativa extrajudicial antes de ação de consumo
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O debate sobre a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial antes do ajuizamento de ações de consumo ganhou novo peso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2026. O tema foi discutido em audiência pública promovida pela Corte no dia 14 de maio de 2026 para avaliar se consumidores devem demonstrar busca administrativa anterior antes de recorrer ao Judiciário em litígios envolvendo relações de consumo e obrigações prestacionais. A discussão ocorre em meio ao crescimento expressivo do volume de demandas repetitivas no sistema judicial brasileiro, especialmente em setores como bancário, telecomunicações e serviços essenciais, além do avanço institucional de medidas voltadas ao enfrentamento da litigância abusiva e predatória no país.
O tema também passou a ocupar espaço relevante no debate jurídico nacional diante da preocupação simultânea com acesso à Justiça, racionalização processual e preservação de direitos fundamentais do consumidor. Especialistas ouvidos em diferentes fóruns têm discutido se a exigência de tentativa administrativa prévia poderia reduzir judicialização excessiva ou, por outro lado, criar barreiras adicionais para consumidores em situação de vulnerabilidade. Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem ampliado iniciativas voltadas ao monitoramento da litigância predatória, incluindo diagnósticos nacionais e diretrizes para identificação de práticas abusivas em demandas massificadas.
Para Giuliana Pinheiro Bastos Neves, advogada especializada em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, o debate exige diferenciação técnica entre litigância abusiva e litigância legítima de massa. Segundo ela, setores altamente judicializados refletem não apenas aumento de ações, mas também recorrência estrutural de conflitos nas relações de consumo. “O desafio institucional não está apenas em reduzir o volume processual, mas em estruturar mecanismos eficientes de desenvolvimento de estruturas para resolução de disputas que preservem o acesso à Justiça sem estimular práticas oportunistas ou inviabilizar a proteção do consumidor”, afirma.
Na avaliação da especialista, a criação de filtros obrigatórios de solução extrajudicial demanda cautela, principalmente em disputas envolvendo instituições financeiras, nas quais frequentemente há assimetria técnica e informacional entre consumidor e fornecedor. O tema ganhou ainda mais repercussão após decisões recentes do STJ rejeitarem interpretações automáticas que associam judicialização em massa à litigância predatória. “A construção de sistemas de mitigação de risco financeiro do consumidor depende justamente de identificar padrões reais de falhas operacionais e violações recorrentes nas relações bancárias”, explica Giuliana.
A experiência profissional da advogada está diretamente ligada à chamada advocacia de volume em disputas financeiras. Fundadora de escritório especializado em proteção financeira do consumidor, Giuliana desenvolveu modelos de concepção e implementação de sistemas jurídicos voltados à gestão estruturada de litígios bancários repetitivos. Sua atuação já envolveu mais de 2 mil processos relacionados a fraudes financeiras, cobranças indevidas, contratos abusivos e violações consumeristas. Nos últimos três anos, sua atuação resultou na recuperação aproximada de R$ 2,7 milhões para consumidores lesados por práticas bancárias abusivas.
Além da atuação contenciosa, Giuliana também estruturou projetos voltados à inteligência jurídica aplicada ao setor financeiro, incluindo modelos de consultoria em estratégia de litígio e monitoramento de padrões repetitivos de conflito envolvendo instituições bancárias. Um dos projetos desenvolvidos pela especialista converte dados de litigância em relatórios estratégicos para análise de risco jurídico, compliance e prevenção de disputas recorrentes. “A litigância em massa não pode ser analisada apenas pelo número de processos. Muitas vezes ela funciona como indicador sistêmico de falhas contratuais, operacionais ou regulatórias que continuam produzindo dano em larga escala”, detalha.
Giuliana também atua na capacitação de advogados em estratégias de contencioso bancário e proteção do consumidor. Para a especialista, o avanço do debate no STJ tende a influenciar diretamente a forma como o Judiciário brasileiro irá equilibrar eficiência processual, prevenção de abusos e garantia constitucional de acesso à Justiça nos próximos anos.
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Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial
Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários.
O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024 . O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.
Quem recebe neste lote
Do total de contemplados em maio:
• 3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões;
• 499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
• Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
• Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
• Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o pagamento é feito
Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)
• A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:
• Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;
• Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta pode sacar:
• Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;
• Nas agências, com documento oficial com foto;
• Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.
Para servidores públicos (Pasep)
O Banco do Brasil faz o pagamento por:
• Crédito em conta bancária;
• Transferência via TED ou Pix;
• Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.
Como consultar
Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
• Portal Gov.br;
• Telefone 158 (Ministério do Trabalho);
• Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;
• Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.
A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.
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