Várzea Grande
Câmara aprova projeto que amplia acessibilidade em prédios públicos — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, com 16 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria da vereadora Rosy Prado (União Brasil), que dispõe sobre a implantação de sinalização em braile e em formatos de fácil leitura e compreensão nos edifícios e demais instalações abertas ao público ou de uso público no município.
A proposta tem como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir mais autonomia às pessoas com deficiência visual, permitindo que possam se orientar e utilizar os espaços públicos com maior segurança e independência.
Durante a defesa da matéria em plenário, a parlamentar ressaltou que o projeto busca fortalecer a inclusão social e cumprir compromissos assumidos pelo Brasil na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
“Esse projeto visa buscar efetivar, no âmbito municipal, o compromisso internacional assumido pelo Brasil por meio do Decreto Nacional 6.949/2009 e adotar esse tipo de instalação para evitar a exclusão social das pessoas com deficiência visual”, destacou Rosy Prado.
O Projeto de Lei nº 31/2026 estabelece a adoção de mecanismos de identificação em braile e de recursos de fácil compreensão em prédios públicos e locais de atendimento à população, tornando os ambientes mais acessíveis e inclusivos.
Com a aprovação em plenário por 16 votos, a matéria segue agora para apreciação do Poder Executivo Municipal. Caberá à prefeita sancionar ou vetar o projeto para que a medida possa ser implementada em Várzea Grande.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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