Cidades
Prefeitura de Sinop encaminha projeto do Regulariza Sinop 2026 para ampliar regularização de débitos fiscais
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A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamentos, encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei do programa de Transação para Regularização de Débitos Fiscais — Regulariza Sinop 2026. A proposta está em tramitação nas comissões permanentes do Legislativo Municipal e tem como objetivo oferecer aos contribuintes condições facilitadas para regularização de débitos tributários junto ao município, com descontos em juros e multas.
O programa contempla débitos relacionados a tributos como IPTU, ISSQN, taxas municipais, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), contribuições de melhoria e autos de infração, abrangendo créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em discussão administrativa ou judicial, conforme critérios estabelecidos no projeto.
A proposta foi estruturada em três fases, com benefícios decrescentes, visando incentivar a adesão antecipada e estimular a regularização no menor prazo possível. Na primeira fase, que vai da publicação da lei até 31 de agosto de 2026, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% dos juros e das multas moratórias. Já na segunda fase, de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, o desconto será de 80%. Na terceira e última fase, de 1º de novembro até 1º de dezembro de 2026, o benefício será de 60%.
A secretária de Finanças e Orçamento, Ivete Mallmann, reforçou que o programa foi pensado para criar uma oportunidade acessível de regularização fiscal aos contribuintes. “Encaminhamos à Câmara Municipal uma lei chamada Regulariza Sinop. Para quem possui débitos com o município, esta é uma oportunidade de regularizar seus débitos com descontos. Nosso objetivo é facilitar esse processo e oferecer condições para que o contribuinte possa ficar em dia com suas obrigações”, destacou.
Além do pagamento à vista, o projeto também prevê a possibilidade de parcelamento em qualquer uma das três fases, com condições específicas de entrada e descontos proporcionais conforme a quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes.
Na primeira fase, por exemplo, o contribuinte poderá parcelar em até cinco vezes com entrada mínima de 30%, obtendo desconto de 90% em juros e multas. Para parcelamentos maiores, os descontos variam conforme o número de parcelas e a fase de adesão.
Ivete destaca que a adesão antecipada garante condições mais vantajosas. “É importante que o contribuinte não deixe para a última hora. Quanto antes aderir ao programa, maiores serão os benefícios concedidos. Essa é uma oportunidade importante para regularizar débitos com condições especiais”, afirmou.
Conforme o projeto, a adesão ao programa será realizada preferencialmente por meio eletrônico, pelo sistema digital disponibilizado pela Administração Tributária no portal oficial da Prefeitura de Sinop, com autenticação via certificado digital ou Gov.br. O atendimento presencial também será disponibilizado em situações específicas, especialmente para contribuintes sem acesso à internet ou pessoas com deficiência.
A Administração Municipal destaca que a iniciativa fortalece a arrecadação responsável, contribui para a regularização fiscal dos contribuintes e amplia a capacidade de investimento do município em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos.
Cidades
Prefeitura de Diamantino orienta população sobre o descarte correto de resíduos no Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos
A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, orienta a população sobre a importância da destinação correta dos resíduos e reforça que o descarte irregular e a queima de materiais são práticas proibidas pela legislação ambiental, oferecendo riscos ao meio ambiente, à saúde pública e ao patrimônio público.
O Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos (CMTRS) conta com monitoramento permanente, ferramenta que auxilia na fiscalização das atividades desenvolvidas no local e na identificação de práticas irregulares, contribuindo para a preservação ambiental e a proteção do patrimônio público.
O descarte inadequado de resíduos e a prática de queimadas podem provocar incêndios, causar danos ao meio ambiente, comprometer equipamentos públicos e colocar em risco a integridade das pessoas que atuam no local.
De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o recente episódio registrado no CMTRS reforça a importância da conscientização e da colaboração de toda a sociedade para evitar novas ocorrências.
“Recentemente registramos uma ocorrência de descarte irregular de resíduos, seguida da queima do material, que provocou um incêndio e causou prejuízos ao patrimônio público. O Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos possui monitoramento permanente, que foi fundamental para auxiliar na identificação da ocorrência e na adoção das medidas cabíveis.”
O secretário ainda completou: “Pedimos à população, às empresas e aos prestadores de serviços que realizem a destinação correta dos resíduos e denunciem qualquer prática irregular. Preservar o meio ambiente e proteger o patrimônio público é uma responsabilidade de todos.”
A Administração Municipal reforça que empresas, prestadores de serviços e toda a população devem realizar a destinação dos resíduos de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a legislação vigente. Sempre que identificadas irregularidades, as medidas administrativas e legais cabíveis serão adotadas.
Período proibitivo de queimadas
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente reforça que está em vigor, em todo o Estado de Mato Grosso, o período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, compreendido entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, que declara estado de emergência ambiental, dispõe sobre o período proibitivo de queimadas e estabelece medidas para prevenção e combate aos incêndios florestais.
A proibição também está prevista na Lei Complementar Estadual nº 233/2005 (Código Ambiental do Estado de Mato Grosso) e na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelecem normas para o uso do fogo e preveem sanções administrativas, civis e penais aos responsáveis por queimadas irregulares e danos ao meio ambiente.
A Secretaria orienta a população, produtores rurais e prestadores de serviços a cumprirem a legislação vigente, evitando o uso do fogo e realizando a destinação correta dos resíduos. A prevenção é a principal forma de proteger o meio ambiente, preservar o patrimônio público e garantir a segurança de toda a população.
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