Cáceres
Águas do Pantanal prorroga prazo de adesão ao REFIS 2026 até 30 de outubro
Cáceres
A Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos (REFIS 2026). A partir da publicação do Edital nº 002/2026, os usuários poderão aderir ao programa até o dia 30 de outubro de 2026, ampliando a oportunidade para regularizar pendências financeiras junto à Autarquia.
A decisão foi tomada com base no interesse público de ampliar o acesso ao programa, possibilitando que um maior número de consumidores possa negociar seus débitos e retomar sua regularidade financeira. A medida também contribui para a redução da inadimplência e para o fortalecimento da capacidade de investimento da Autarquia nos serviços de abastecimento de água e saneamento prestados à população.
É importante destacar que a prorrogação altera apenas o prazo de adesão. Todas as condições previstas na Lei Municipal nº 3.403/2026 e no Edital nº 001/2026 permanecem inalteradas, incluindo critérios de participação, modalidades de pagamento, percentuais de desconto, valores mínimos e demais regras estabelecidas para o programa.
Os usuários que aderirem ao REFIS durante o período de prorrogação terão acesso exatamente às mesmas condições oferecidas no prazo inicialmente estabelecido, sem qualquer alteração ou ampliação dos benefícios já previstos.
Como aderir
Os interessados devem procurar a Águas do Pantanal dentro do novo prazo para obter informações sobre seus débitos, conhecer as modalidades disponíveis e formalizar a adesão ao programa.
A Autarquia reforça que a regularização das pendências evita transtornos futuros, permite ao usuário restabelecer sua situação financeira junto ao serviço de saneamento e fortalece a sustentabilidade dos investimentos realizados em benefício da população de Cáceres.
Para mais informações, os usuários podem procurar a sede da Águas do Pantanal durante o horário de atendimento ou acessar os canais oficiais da Autarquia.
Cáceres
Cáceres prorroga para 1º de setembro utilização obrigatória do Ambiente Nacional da NFS-e
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cáceres informa aos contribuintes, profissionais da contabilidade, desenvolvedores de sistemas e demais usuários dos serviços tributários municipais que foi prorrogado para o dia 1º de setembro de 2026 o início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e por meio do Ambiente Nacional.
Com a prorrogação, os contribuintes terão um prazo maior para realizar os procedimentos necessários de cadastramento, adaptação e integração de seus sistemas à plataforma nacional.
A mudança faz parte do processo de padronização nacional da NFS-e, estabelecido pela legislação federal, especialmente pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e pelos demais atos normativos relacionados ao tema.
A implantação do novo ambiente tem como objetivo garantir maior uniformidade, segurança, integração e padronização das informações fiscais em todo o país.
A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e no município de Cáceres deixará de ser realizada pelo sistema Cidadão Online. Os prestadores de serviços deverão utilizar exclusivamente o Ambiente Nacional da NFS-e para a geração do documento fiscal.
O portal Cidadão Online continuará funcionando normalmente para as demais funcionalidades disponibilizadas pelo Município. Entre os serviços que permanecerão disponíveis estão a emissão das guias de recolhimento e a consulta das notas fiscais emitidas, tanto na condição de prestador quanto de tomador de serviços.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes, escritórios de contabilidade e empresas desenvolvedoras de sistemas a aproveitarem o período de prorrogação para promover as adequações necessárias em seus procedimentos internos e sistemas integrados, seguindo as orientações técnicas disponibilizadas pelo Ambiente Nacional da NFS-e.
Em caso de dúvidas, os interessados poderão procurar a Secretaria Municipal de Fazenda por meio dos canais oficiais de atendimento da Prefeitura de Cáceres.
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