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Justiça

MPE é favorável à desistência de recurso de Garotinho no TSE

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Justiça

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou nesta terça-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável ao pedido do candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) de desistir do recurso apresentado ao tribunal.

Se a desistência for homologada, os votos recebidos por Garotinho serão anulados definitivamente, o que poderá levar à eleição de Douglas Ruas (PL) para o governo do estado no primeiro turno.

Com o parecer em mãos, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, vai decidir se a desistência será homologada ou se o caso será levado para deliberação no plenário do TSE.

O caso também envolve a possibilidade de o candidato Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito no primeiro turno para comandar o governo estadual.

Votos

Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice.

Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Ontem, a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.

Se a solicitação do MPE for aceita pelo TSE, os votos de Garotinho serão anulados definitivamente.

Com isso, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas foi eleito no primeiro turno.

Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que barrou o candidato foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.



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Justiça

Defensoria Pública pede ao STF transporte gratuito no 2º turno

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A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver..

Instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU pediu à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a, no próximo domingo (25), assegurar o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente .

A DPU também solicitou ao STF que determine aos entes públicos responsáveis por prestar ou conceder a terceiros a prestação do serviço de transporte que adotem as providências necessárias para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação.

No pedido, a instituição solicita inclusive que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a usar veículos públicos a fim de assegurar o deslocamento sem custos dos eleitores até os locais de votação. E que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.

Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta que fez a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis.

Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral. Isso apesar da obrigatoriedade do poder público, em dias de eleição, garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751 , de fevereiro deste ano.

Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia . A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, principalmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, “onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”.

Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes.

Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE dar as informações.

A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, a coligação pede ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.



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