Mato Grosso
Além do Criminal: Webinário debate a aplicação do Protocolo de Gênero em todos os ramos do Direito
Mato Grosso
“O julgamento com perspectiva de gênero é uma forma de garantir o direito à igualdade e promover decisões mais justas.” A afirmação da desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcou a realização do webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira (13 de maio), reunindo magistrados(as), servidores(as) e profissionais do sistema de Justiça para capacitação voltada à aplicação da Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atividade foi transmitida pela plataforma Microsoft Teams e teve como foco a incorporação da perspectiva de gênero na atividade jurisdicional.
A abertura do webinário contou com a participação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade, que destacou a relevância do tema diante do cenário contemporâneo. Segundo a magistrada, o fortalecimento da perspectiva de gênero no sistema de Justiça é essencial “nesse momento que nós estamos vivendo de tanta desigualdade de gênero, de etnia e de raça”.
Realidade global e brasileiraDurante sua exposição, intitulada “A Justiça com lentes de gênero”, Adriana Ramos de Mello apresentou um panorama das múltiplas formas de violação de direitos vivenciadas por mulheres e meninas em diferentes contextos sociais. A magistrada destacou que a desigualdade de gênero se manifesta desde os primeiros anos de vida, com práticas como preferência por filhos homens em alguns países, exploração sexual, mutilação genital feminina, casamento infantil e maternidade precoce.
“Em algumas áreas do mundo, menos meninas do que meninos alcançam a idade adulta”, pontuou, ao mencionar também o elevado número de casamentos infantis e as consequências dessas práticas para o desenvolvimento social e educacional das meninas.
Gravidade da violência contra mulheres
Ao abordar a realidade brasileira, Adriana apresentou dados sobre feminicídio que evidenciam a persistência da violência de gênero no país. Em 2025, foram registradas 1.568 vítimas (crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior), com predominância de mulheres negras (62,6%) e ocorrências majoritariamente dentro das residências (66,3%). Em relação aos autores, 59,4% eram os próprios companheiros e 21,3% eram ex-companheiros.
A desembargadora destacou que grande parte das mulheres não recorre imediatamente aos órgãos do sistema de Justiça após sofrer violência, o que demonstra a existência de barreiras institucionais e sociais no acesso à proteção. A principal atitude tomada pelas mulheres depois de experimentar ações violentas é não fazer nada (47,4%). Depois, buscam ajuda de um familiar (19,2%), amigos (15,2%) e só em quarto lugar aparece um órgão do sistema de Justiça, como a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (14,2%).
A palestrante explicou que o gênero é uma construção social e que quando as mulheres querem romper com esse papel, é que elas mais sofrem violência. “É o momento de maior risco para essa mulher”, afirmou.
Outro ponto enfatizado foi que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não se restringe à área criminal ou aos casos de violência doméstica, podendo ser aplicado em diferentes ramos do Direito, como o civil, o público e o de família. Segundo explicou, a aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social das partes, a identificação de vulnerabilidades, a observação de possíveis assimetrias de poder e a eliminação de estereótipos que possam interferir no julgamento.
Interseccionalidade, racismo e estereótipos no sistema de JustiçaDurante o webinário, também foram discutidos temas como estereótipos de gênero e interseccionalidade. Adriana ressaltou que construções sociais históricas influenciam o funcionamento do sistema de Justiça e afetam de maneira mais intensa as mulheres, especialmente as mulheres negras. “A questão racial é essencial e estruturante para qualquer análise da realidade brasileira”, afirmou, destacando a necessidade de decisões judiciais que não reproduzam desigualdades ou práticas discriminatórias.
Durante a exposição, a desembargadora destacou que a análise da realidade brasileira sob a perspectiva de gênero exige, necessariamente, a consideração da dimensão racial. Segundo ela, mulheres negras ocupam a base da hierarquia social e são as mais expostas à violência de gênero, realidade refletida nas estatísticas, nas quais sua vitimização aparece de forma predominante.
A magistrada enfatizou que os estereótipos de gênero ainda exercem forte influência no sistema de Justiça, especialmente na esfera criminal, dificultando o acesso das mulheres à proteção de direitos. Nesse contexto, Adriana apontou a persistência de discursos que associam as mulheres a papéis de subordinação e desvalorização, o que pode impactar diretamente a condução e o julgamento de casos. Como exemplo, citou mitos relacionados à violência sexual, como a falsa ideia de que uma mulher teria consentido com o ato em razão de relações anteriores, ou ainda a responsabilização da mulher por situações de violência doméstica.
Para Adriana, cabe ao Estado, e em especial ao Poder Judiciário, atuar de forma ativa na desconstrução desses estereótipos, evitando que decisões judiciais legitimem ou reproduzam tais discursos. Nesse sentido, ressaltou a importância de se pensar alternativas que impeçam a reprodução de violências simbólicas de gênero no âmbito das decisões judiciais.
Ao abordar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a desembargadora explicou que ele se fundamenta na necessidade de reconhecer que o discurso jurídico pode refletir desigualdades estruturais presentes na sociedade. Assim, esse julgamento surge como instrumento para assegurar o direito à igualdade, orientando magistrados(as) a questionar fatos, avaliar provas com criticidade e identificar possíveis vieses ou assimetrias de poder entre as partes.
A aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social dos envolvidos, a verificação de situações de vulnerabilidade, discriminação ou pobreza, bem como a adoção de medidas que garantam maior equilíbrio e justiça na decisão. Adriana também apresentou o passo a passo do protocolo, estruturado em sete etapas, e exemplificou sua aplicação em casos concretos, incluindo situações de violência obstétrica, guarda de filhos e direito à creche, evidenciando sua relevância prática para a construção de decisões mais justas.
Palestrante
A desembargadora Adriana Ramos de Mello é doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. A magistrada atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição. Ela lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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