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Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Emenda à Lei Orçamentária pode garantir isenção de ICMS nas contas de energia, telefone e internet de templos religiosos

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O deputado estadual Sebastião Rezende (união) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Orçamento (PLOA) nº 692/2026 que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027. A proposta tem como objetivo garantir as condições necessárias para que seja aplicada a Lei  nº 10.257/2015, que prevê a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

A emenda acrescenta um dispositivo ao artigo 20 do projeto e estabelece que o Poder Executivo adote as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias para viabilizar o benefício. As medidas deverão ser consideradas durante a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para Sebastião Rezende, é importante que o benefício previsto na legislação saia do papel e chegue efetivamente às instituições religiosas. A iniciativa busca justamente garantir que o Estado tenha condições de colocar em prática a isenção já assegurada em lei.

A Lei  nº 10.257/2015 , de autoria do deputado Sebastião Rezende, estabeleceu a proibição da cobrança de ICMS sobre serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

O parlamentar também foi autor da Lei nº 13.470/2026 , que atualizou e ampliou as disposições da legislação, contemplando expressamente as contas de energia elétrica, telefone e internet utilizadas pelas instituições religiosas.

O benefício atende aos templos devidamente registrados, desde que os serviços sejam comprovadamente destinados às atividades da instituição e que o imóvel esteja sob propriedade ou posse da entidade religiosa no Estado de Mato Grosso.

A legislação também prevê procedimentos para que as instituições solicitem e renovem o benefício junto às empresas responsáveis pelos serviços. Nos casos de imóveis alugados, cedidos ou em comodato, é necessário apresentar documentos que comprovem a ocupação e o funcionamento do templo.

Com a apresentação da emenda ao Projeto de Lei nº 692/2026 , Sebastião Rezende busca avançar mais uma etapa para que a isenção de ICMS seja efetivamente aplicada. A intenção é garantir que o planejamento financeiro do Estado para 2027 leve em consideração as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação.

A proposta também estabelece que a implementação do benefício observe as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as medidas sejam adotadas dentro das normas que regulamentam a gestão dos recursos públicos e os benefícios tributários.

A iniciativa reforça o trabalho do deputado Sebastião Rezende em defesa das igrejas e instituições religiosas, buscando assegurar que o direito à isenção de ICMS nas contas de energia elétrica, telefone e internet seja efetivamente respeitado.

A emenda será apreciada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 692/2026, que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027.



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