Mato Grosso
Tribunal mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel
Mato Grosso
Resumo:
- Venda de imóvel concluída após o prazo contratual não afastou o direito à comissão de assessoria, pois as negociações tiveram continuidade e resultaram no negócio.
- A Corte manteve a cobrança ao reconhecer que os serviços foram prestados e contribuíram para o aumento do valor da área.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de um contrato de assessoria e confirmou a cobrança de comissão pela venda de um imóvel, mesmo com a formalização do negócio ocorrendo após o prazo inicialmente previsto no contrato.
O contrato de assessoria é o instrumento usado para formalizar a contratação de um profissional ou empresa que vai orientar, acompanhar e atuar tecnicamente em determinado negócio. Nele ficam definidos o serviço a ser prestado, as responsabilidades das partes, o prazo e a forma de pagamento, que pode ser fixa ou vinculada ao resultado alcançado. Diferentemente da simples corretagem, a assessoria pode envolver estratégia de negociação, prospecção de compradores, acompanhamento de tratativas e atuação para melhorar o valor final da operação.
No caso julgado, a empresa alegava que o contrato estava vinculado a um termo de opção de compra com prazo encerrado em setembro de 2012 e que, como a venda só foi concluída em novembro de 2013, a obrigação teria perdido a validade. Sustentava ainda que o título seria inexigível e que eventual cobrança deveria ocorrer por ação própria, e não por execução.
O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o contrato foi assinado pela devedora e por duas testemunhas, o que o caracteriza como título executivo extrajudicial, conforme o Código de Processo Civil. A discussão, segundo ele, não era sobre a existência do documento, mas sobre a suposta perda dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
Ao analisar as provas, o colegiado concluiu que não houve rompimento das negociações. A venda posterior foi considerada continuidade das tratativas iniciadas ainda durante a vigência do contrato, com o mesmo potencial comprador.
Depoimentos e e-mails anexados ao processo demonstraram que os serviços foram efetivamente prestados, incluindo a prospecção do comprador, a condução das negociações e a atuação para elevar o valor do metro quadrado da área negociada. O preço, conforme consta nos autos, passou de R$ 300 para R$ 400 por metro quadrado.
A decisão destacou que o simples término do prazo contratual não afasta automaticamente a obrigação quando há continuidade das tratativas e aproveitamento do trabalho realizado. O entendimento foi fundamentado nos princípios da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório.
Outro ponto considerado relevante foi o pagamento parcial feito pela própria empresa após o prazo inicial do contrato. Para os desembargadores, essa conduta reforça o reconhecimento da dívida e enfraquece a alegação de inexigibilidade.
Processo nº 0020426-97.2018.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal de Justiça inicia inventário florestal de área do fórum de Várzea Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou no dia 1º de junho o inventário florestal da área do Projeto CompensaJUD, localizada em Várzea Grande. A ação é realizada pelo Núcleo de Sustentabilidade, em parceria com o Programa Verde Novo, e marca uma nova etapa das iniciativas de compensação ambiental e descarbonização desenvolvidas pelo Poder Judiciário estadual.
Com aproximadamente 10 mil metros quadrados, a área recebeu em outubro de 2025 o plantio de 1,5 mil mudas de espécies nativas. O inventário permitirá acompanhar o crescimento das árvores, avaliar a sobrevivência das mudas, mensurar o incremento de biomassa e produzir dados para a compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
De acordo com a engenheira florestal Elaine Cristina Pincerato Alonso, assessora de Sustentabilidade do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, o trabalho possibilita uma avaliação técnica mais precisa dos resultados obtidos e o acompanhamento é fundamental para assegurar que o projeto produza resultados ambientais permanentes e mensuráveis.
“O inventário florestal nos permite sair de uma lógica apenas quantitativa, baseada no número de mudas plantadas, para uma avaliação técnica mais precisa sobre o desenvolvimento real da área. A partir da identificação individual das árvores, será possível acompanhar o crescimento de cada exemplar, avaliar a sobrevivência das mudas, estimar o incremento de biomassa e gerar dados consistentes para a compensação das emissões de gases de efeito estufa”, destacou.
Trabalho de campo
Durante os trabalhos de campo, as técnicas realizam a identificação individual das árvores com a instalação de etiquetas numeradas e da confirmação das espécies plantadas. O procedimento permitirá o monitoramento contínuo dos exemplares ao longo do tempo.
Além de subsidiar a avaliação dos resultados alcançados, o inventário fornecerá informações para o acompanhamento das metas previstas no Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça e para estudos de ampliação do projeto.
A iniciativa reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade e gera benefícios que vão além da captura de carbono, contribuindo para a recuperação ambiental da área, o aumento da cobertura vegetal e a melhoria do microclima urbano.
A previsão é de que o inventário seja concluído nos próximos 30 dias, permitindo a consolidação dos dados que orientarão as próximas etapas de monitoramento, desenvolvimento e expansão do Projeto CompensaJUD.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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