Mato Grosso
Justiça mantém condenação de homem que agrediu idosa de 74 anos com chave de fenda em roubo
Mato Grosso
Resumo:
- Recurso de apelação buscava afastar o uso de arma branca, reconhecer tentativa de roubo e isentar custas processuais.
- O TJMT negou o pedido e manteve integralmente a condenação por roubo consumado com violência contra idosa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem acusado de agredir e ameaçar uma idosa de 74 anos com uma chave de fenda durante um roubo, dentro do carro da vítima, em Cuiabá.
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 21 de julho de 2025, por volta das 14h30, no estacionamento da Feira do Porto, na Capital. A vítima havia acabado de realizar compras e se preparava para deixar o local quando foi surpreendida pelo acusado, que entrou no banco traseiro do veículo e passou a ameaçá-la utilizando uma chave de fenda.
Conforme os autos, o agressor exigia que a idosa ligasse o carro e dirigisse, enquanto a mantinha sob grave ameaça. Durante a ação, a vítima foi agredida fisicamente, teve o braço lesionado, sofreu hematomas e teve os cabelos puxados com violência, em meio a uma intensa luta corporal dentro do veículo.
Mesmo sob agressões, a idosa reagiu e conseguiu impedir que o suspeito levasse o carro. Ainda assim, o criminoso conseguiu subtrair a bolsa da vítima, que continha documentos pessoais e cartões bancários. Em seguida, fugiu do local, mas foi perseguido por populares e detido até a chegada da Polícia Militar. Os pertences foram recuperados nas proximidades.
Em depoimento prestado em juízo, a vítima descreveu os momentos de terror. “Ele entrou pela porta traseira, me segurou e, com a chave de fenda, mandava eu ligar o carro e sair. Foi uma luta horrível”, relatou.
O acusado foi condenado em primeira instância a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado pelo emprego de arma branca e agravado por ter sido cometido contra pessoa idosa. A defesa recorreu, alegando ausência de comprovação do uso da chave de fenda, além de pedir o reconhecimento da tentativa de roubo e a isenção de custas processuais.
Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que há provas suficientes da materialidade e autoria do crime. Os desembargadores destacaram que a palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos dos policiais e pela apreensão da chave de fenda, comprova o uso do objeto como instrumento de ameaça.
O colegiado também afastou a tese de tentativa, aplicando a teoria da amotio, segundo a qual o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período. No caso, ficou comprovado que o acusado conseguiu se apoderar da bolsa e fugir, sendo capturado em seguida.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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