Mato Grosso
Esmagis-MT inicia nesta semana curso sobre Soft Skills para docência
Mato Grosso
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizará, nos dias 10, 13 e 14 de abril, o curso “Soft Skills: inteligência emocional, comunicação e pensamento criativo para docência – Nível 2”. A atividade pedagógica é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) por meio da Portaria n. 049/2025.
A formação integra o Programa de Formação de Formadores – Nível 2, etapa obrigatória para docentes que já concluíram o Nível 1. O conteúdo aborda competências socioemocionais, estratégias de comunicação e estímulo ao pensamento criativo aplicados ao contexto educacional.
O curso será ministrado pelos formadores externos:
Erisevelton Silva Lima – Erisevelton é pedagogo, doutor em Educação com ênfase em Avaliação pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Educação, na área de Política e Administração Educacional, pela Universidade Católica de Brasília, e especialista em Administração Educacional pela UnB.
Fábio Penezi Povoa – Juiz de direito do Tribunal de Justiça do Pará, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Especialista em Direito da Criança e Adolescente e em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), assim como nas Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça do Pará, Roraima, Maranhão e Rio Grande do Norte.
Atividades
A programação prevê atividades no ambiente virtual Moodle no dia 10 de abril, com carga horária de 4 horas, e encontros presenciais na Esmagis nos dias 13 e 14 de abril (8h às 12h e das 13h30 às 17h30), totalizando 20 horas de formação.
Segundo a Enfam, a participação nos cursos do Nível 2 é essencial para a atualização da aptidão docente e para a continuidade da habilitação dos formadores que atuam em programas oficiais de capacitação
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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