Mato Grosso
Explicando Direito aborda importância do cadastro biométrico eleitoral em ano de eleições
Mato Grosso
O novo episódio do podcast Explicando Direito, divulgado nesta segunda-feira (6 de abril), traz esclarecimentos sobre o cadastro biométrico eleitoral, tema que ganha destaque em ano de eleições. A jornalista Elaine Coimbra conduz a conversa com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Sebastião Prado de Moraes, que detalha a relevância da biometria para o processo democrático.
O juiz Marcelo de Moraes explica que a biometria é um instrumento essencial de segurança. “A biometria eleitoral tem grande importância porque ela garante uma certeza absoluta do voto. Evita que, eventualmente, alguém possa votar por outra pessoa”, afirma. Ele destaca ainda que o impacto da biometria vai além da urna, refletindo também no repasse de recursos federais aos municípios. “A importância vai além dessa segurança do voto. Em benefício do município, com repasse de verbas federais. Você tem um aumento de eleitores, logo o seu município cresceu”, explica. Atualmente, Mato Grosso registra 92,22% do eleitorado com biometria cadastrada. A meta estabelecida pelo TRE-MT é alcançar 98%.
Mesmo com campanhas educativas, parte da população ainda não realizou a atualização biométrica. O juiz esclarece que, por ora, o título não é cancelado automaticamente nesses casos. “O TSE, neste momento, não está cancelando, não está bloqueando o título de quem não fez. Não sabemos se isso possa vir a ocorrer lá na frente”, assinala. Ele reforça, porém, que o eleitor deve estar regular para votar, o que inclui ter participado das últimas eleições ou justificado ausências.
Para ampliar o acesso da população, o TRE-MT tem realizado uma série de ações itinerantes. “Entre junho do ano passado e março deste ano, nós tivemos 750 mutirões. Nós já atendemos mais de 272 mil pessoas nesse período”, relata o juiz. Ele destaca que os mutirões alcançam inclusive comunidades rurais e quilombolas, além de contar com postos eleitorais em shoppings e outros pontos de grande circulação.
Em Cuiabá e Várzea Grande, há diversos locais de atendimento. “Cuiabá nós temos aqui na Casa da Cidadania, no Poupa Tempo do CPA, no Jardim das Américas e na Assembleia Legislativa. Em Várzea Grande, nos cartórios eleitorais e no Poupa Tempo”, informa.
Ao final do episódio, o magistrado reforça a importância da participação popular no processo eleitoral. “Por que é importante o voto? Você vai poder escolher uma pessoa que atenda aquilo que você está precisando de melhorias. […] No final, vence a maioria, onde o sistema é a democracia.”
O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e com a Rádio Assembleia.
Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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