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Mato Grosso

Debate sobre a “Lei da Cota Zero” e Impactos no Pantanal já está disponível no YouTube

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Mato Grosso

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) disponibilizou a gravação completa do encontro “Diálogos Acadêmicos: Impactos Socioambientais da Lei 12.197/2023 na Comunidade Pesqueira Tradicional Pantaneira”, realizado em parceria com o curso de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) – Campus Cáceres.

O evento foi realizado em 12 de março e reuniu magistrados, pesquisadores e a comunidade pesqueira em Cáceres para discutir os efeitos da Lei 12.197/2023, que restringe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado em Mato Grosso.

Durante a noite, palestrantes como os professores Antônio Armando e Luciano Pereira apresentaram análises profundas sobre os riscos à subsistência dos pescadores tradicionais e o impacto cultural da nova legislação. O debate abordou também a insegurança jurídica que a norma gera para as famílias pantaneiras.

A iniciativa faz parte do esforço de interiorização da Esmagis-MT, buscando aproximar o Poder Judiciário das realidades locais e promover o diálogo com a academia. O evento contou ainda com apresentações culturais e relatos de pescadores artesanais que vivem diretamente os reflexos da “Cota Zero”.

Para quem não pôde comparecer ao Fórum da Comarca de Cáceres ou deseja rever as palestras e os dados apresentados, o vídeo está acessível a todo o público.

Acesse o link para acompanhar o evento na íntegra pelo YouTube.

Leia matéria sobre o encontro:

Debate reúne especialistas e comunidade para discutir impactos de lei na pesca tradicional

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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