Mato Grosso
Mais Júri: acompanhe as atualizações do júri popular dos pais acusados pela morte de bebê
Mato Grosso

Magistrado: Lawrence Pereira Midon
Vítima: Bebê (1 mês e nove dias)
Réus: Francinaldo José da Silva e Talita Canavarros Soares
Cidade onde o crime foi cometido: Barra do Bugres
Data do crime: 02/01/2021
Juiz cooperador do Mais Júri neste caso: Lawrence Pereira Midon
Advogada do réu: Elissa Santos Gomes
Promotor do caso: Roberto Arroio Farinazzo Junior
Será realizado nesta terça-feira (24) o julgamento de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva, pais da vítima, que tinha um mês e nove dias de idade à época de sua morte. A sessão do Tribunal do Júri será realizada pela Comarca de Barra do Bugres, a partir das 8h30, no Fórum local.
Ambos respondem pelos crimes previstos pelo artigo 121, §2º, inciso IV do Código Penal: homicídio qualificado, quando a pessoa mata outra usando um meio que dificulta ou impede a defesa da vítima. E também pelo Artigo 347, parágrafo único (Código Penal) pela adulteração ou manipulação de provas.
A sessão integra a pauta do Programa Mais Júri, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A sessão do Tribunal do Júri será conduzida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, magistrado cooperador do Mais Júri.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na manhã do dia 2 de janeiro de 2021, em uma residência em Barra do Bugres. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca.
A denúncia aponta que os pais da vítima teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.
Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.
A sessão do Tribunal do Júri possui as seguintes etapas:
Preparação:
O magistrado explica o processo aos jurados, que são pessoas comuns, imparciais, sorteadas da comunidade, e devem manter sigilo absoluto durante o julgamento.
Depoimentos:
Serão ouvidas as testemunhas de acusação. Na sequência, será ouvida a defesa do réu.
Depois será realizado o interrogatório dos réus. Podem fazer perguntas o magistrado e os jurados (via magistrado).
Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa).
O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.
Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença):
O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, com resposta “sim ou não”) sobre materialidade, autoria, absolvição.
Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos).
Sentença:
Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá proferir a sentença. E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.
Acompanhe, nesta mesma matéria, as atualizações ao longo do dia.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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