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Mato Grosso

Mais Júri: acompanhe as atualizações do júri popular dos pais acusados pela morte de bebê

Publicado em

Mato Grosso


Magistrado: Lawrence Pereira Midon

Vítima: Bebê (1 mês e nove dias)

Réus: Francinaldo José da Silva e Talita Canavarros Soares

Cidade onde o crime foi cometido: Barra do Bugres

Data do crime: 02/01/2021

Juiz cooperador do Mais Júri neste caso: Lawrence Pereira Midon

Advogada do réu: Elissa Santos Gomes

Promotor do caso: Roberto Arroio Farinazzo Junior

Acompanhe ao vivo neste link

Será realizado nesta terça-feira (24) o julgamento de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva, pais da vítima, que tinha um mês e nove dias de idade à época de sua morte. A sessão do Tribunal do Júri será realizada pela Comarca de Barra do Bugres, a partir das 8h30, no Fórum local.

Ambos respondem pelos crimes previstos pelo artigo 121, §2º, inciso IV do Código Penal: homicídio qualificado, quando a pessoa mata outra usando um meio que dificulta ou impede a defesa da vítima. E também pelo Artigo 347, parágrafo único (Código Penal) pela adulteração ou manipulação de provas.

A sessão integra a pauta do Programa Mais Júri, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A sessão do Tribunal do Júri será conduzida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, magistrado cooperador do Mais Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na manhã do dia 2 de janeiro de 2021, em uma residência em Barra do Bugres. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca.

A denúncia aponta que os pais da vítima teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.

Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.

A sessão do Tribunal do Júri possui as seguintes etapas:

Preparação:

O magistrado explica o processo aos jurados, que são pessoas comuns, imparciais, sorteadas da comunidade, e devem manter sigilo absoluto durante o julgamento.

Depoimentos:

Serão ouvidas as testemunhas de acusação. Na sequência, será ouvida a defesa do réu.

Depois será realizado o interrogatório dos réus. Podem fazer perguntas o magistrado e os jurados (via magistrado).

Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa).

O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.

Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença):

O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, com resposta “sim ou não”) sobre materialidade, autoria, absolvição.

Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos).

Sentença:

Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá proferir a sentença. E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.

Acompanhe, nesta mesma matéria, as atualizações ao longo do dia.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Sistema de notificação de desastre evoluiu, mas ainda tem fragilidades

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Na madrugada deste sábado (20), uma invasão ao sistema Defesa Civil Alerta chamou a atenção para a fragilidade na segurança de uma das principais ferramentas de proteção da população em casos de desastres naturais, ao transmitir uma mensagem de Alerta Extremo falsa para milhões de aparelhos celulares em várias regiões do país .

A falha foi reconhecida pelo secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Wolnei Wolff, em entrevista à imprensa.

“Já se encontra em desenvolvimento dentro do Ministério da Integração, dentro da nossa [equipe] de TI, uma nova versão do sistema pensando exatamente em melhorar a segurança. Eu não conseguiria afirmar exatamente que dia que essa versão vai ser concluída e estar no ar”, afirma Wolff.

Tecnologia

O esforço constante do órgão em aperfeiçoar o sistema de alerta partiu de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, em 2023, definiu a migração da distribuição das mensagens de emergência por SMS (Serviço de Mensagens Curtas, na sigla em inglês) para a tecnologia Cell Broadcast.

A ferramenta de envio de alertas de emergência utiliza sistema de transmissão por meio de telefonia celular para emitir alertas sonoros e visuais com o objetivo de informar sobre iminência de risco de desastres como inundações, deslizamentos, tufão e rompimento de barragens. O objetivo é preservar vidas.

Funcionamento

O acionamento do sistema se dá a partir de uma previsão informada por órgãos de monitoramento do clima, por exemplo. O agente credenciado e capacitado cadastra o alerta no sistema, que transmite diretamente aos aparelhos de celulares da região afetada.

O recurso não depende de pacote de dados e funciona mesmo se o usuário não estiver conectado a uma rede de Wi-Fi.

O alerta que pode ser classificado como severo ou extremo. Quando severo indica necessidade de ações preventivas. Já o extremo indica risco grave para a vida e a propriedade, por isso emite um sinal sonoro que só é interrompido após liberação do usuário.

Os alertas emitidos nessa madrugada estavam classificados como extremo.

Vantagens

Entre as vantagens do atual sistema estaria a dispensa de cadastro prévio de usuários e a rapidez no envio simultâneo para milhões de dispositivos, sem o risco de sobrecarregar a rede de telecomunicação.

Ainda em 2023, a regulamentação do sistema foi publicada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), atribuindo à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil a responsabilidade pela gestão do serviço.

Segurança

Na prática, o sistema só poderia se acessado por pessoas treinadas por equipes do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres. Por essa razão, a invasão está sendo tratada pelo órgão como um “incidente de segurança cibernética”.

A precisão sobre a entrega dos alertas apenas às populações em áreas atingidas pelos desastres seria mais uma vantagem da tecnologia. Nos alertas emitidos nesta madrugada, no entanto, as mensagens foram distribuídas de forma aleatória.

Por essa razão há uma dificuldade em quantificar o número de pessoas atingidas: “Por se tratar de um acionamento não autorizado, o comportamento dos disparos não seguiu o padrão operacional do Defesa Civil Alerta”, diz nota do MIDR.

Anatel

De acordo com os órgãos responsáveis, os falsos alertas ainda precisam passar por melhorias, mas isso não descarta a relevância da ferramenta na proteção das populações, conforme destacou comunicado da Anatel.

“A Agência reforça a relevância do sistema de alertas por Cell Broadcast, apto a cumprir seu propósito de apoiar as ações de prevenção e resposta a desastres, contribuindo para a proteção da população e a preservação de vidas”, reforça.



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