Mato Grosso
Equipamentos do curso de medicina não podem ser retidos por dívida de aluguel
Mato Grosso
Resumo:
- Equipamentos usados em curso de medicina não podem ser retidos para garantir dívida de aluguel em Sinop.
- A decisão considerou os bens essenciais para o funcionamento da instituição e para os alunos matriculados.
Equipamentos de laboratório, simuladores anatômicos, mobiliário de ensino e livros utilizados em curso de medicina não podem ser retidos como garantia de dívida de aluguel. A decisão manteve a liberação dos bens a uma instituição de ensino superior com sede em Sinop, a 503 km de Cuiabá, que responde a ação de despejo por falta de pagamento.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, que negou recurso da locadora do imóvel.
A proprietária do imóvel defendia a manutenção dos bens sob sua guarda como forma de garantir o crédito locatício, diante da inadimplência da locatária. Sustentou que a retenção seria a única forma de preservar a utilidade do processo de cobrança e alegou que a regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil (CPC) não seria absoluta.
Ao analisar o processo, a relatora destacou que o artigo 833, inciso V, do CPC, protege bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão, regra que também se aplica a pessoa jurídica quando comprovada a essencialidade ao desenvolvimento da atividade empresarial.
No caso, os bens arrolados estavam diretamente ligados à estrutura de funcionamento do curso de medicina, incluindo equipamentos especializados e materiais didáticos. A instituição apresentou documentos que comprovam o início das atividades acadêmicas, como cadastro do curso junto ao MEC, cronograma letivo e relação de alunos matriculados.
Para a magistrada, a retenção inviabilizaria o funcionamento da instituição de ensino e afetaria não apenas a empresa, mas também estudantes já matriculados, em afronta ao princípio da função social da empresa.
A decisão também apontou que não houve comprovação de fraude, ocultação de patrimônio ou desvio de finalidade que justificasse a relativização da impenhorabilidade. Além disso, a medida adotada acabou assumindo caráter de constrição patrimonial para garantir crédito ainda não definitivamente constituído, o que extrapola os limites da ação de despejo.
O entendimento foi de que a cobrança do débito deve seguir os meios executivos adequados, com possibilidade de penhora sobre bens que não sejam essenciais à atividade educacional.
Processo nº 1047159-65.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Max Russi afirma confiança da ALMT nas instituições para apuração da Operação Tomada de Contas
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), defendeu o aprofundamento das investigações da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de outubro, que resultou na prisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo. “A Assembleia confia na Polícia Federal, no Ministério Público e na imprensa”, afirmou.
Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (4), Max classificou a situação como muito ruim e ressaltou a importância da atuação dos órgãos de investigação e do acompanhamento da imprensa para o esclarecimento dos fatos e a eventual responsabilização dos envolvidos, caso sejam comprovadas irregularidades.
“Eu acredito que isso vai ser muito bem apurado, a sociedade vai acompanhar de perto e a Assembleia Legislativa também. Vamos confiar nesses órgãos e aquilo que for papel da ALMT, nós vamos tomar todas as providências. Eu falo em nome do Parlamento estadual e tenho certeza que podemos contar com todos os deputados”, afirmou.
O presidente reforçou ainda que a Assembleia acompanhará os desdobramentos da operação e adotará as medidas que estiverem dentro de suas atribuições, conforme o avanço das investigações. A intenção, segundo o parlamentar, é contribuir para que os fatos sejam esclarecidos e eventuais responsabilidades sejam devidamente apuradas.
A Operação – A Operação Tomada de Contas foi deflagrada em 29 de outubro pela Polícia Federal, com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para investigar um suposto esquema de fraudes em contratos, lavagem de dinheiro e organização criminosa no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Foram cumpridos mandados de prisão preventiva contra o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, e outros investigados, entre eles o consultor jurídico-geral Grhegory Paiva Pires, Roseli Loss, Adriangelo Barros Antunes, Gustavo Fernandes da Silva e Felipe José Glinke.
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