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Mato Grosso

Prazo para envio de propostas de enunciados ao 2º Congresso STJ da 1ª Instância termina dia 20

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Mato Grosso

O prazo para envio de propostas de enunciados ao 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual já está aberto e segue até a próxima sexta-feira (20 de março). O evento, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), será realizado de 15 a 17 de junho, em Brasília, com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação entre o tribunal e os magistrados federais e estaduais de primeiro grau. As atividades ocorrerão no Auditório Externo do STJ.

Podem apresentar propostas de enunciados magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.

As propostas devem versar sobre questões de alcance nacional, com potenciais impactos transversais na governança judicial ou na interpretação uniforme do Direito.

Acesse o formulário de inscrição.

Após enviada, os proponentes podem acompanhar as propostas submetidas por meio desse link.

No evento haverá a análise das propostas, que serão previamente selecionadas por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. As propostas de enunciados admitidas serão submetidas à deliberação da Plenária do congresso.

A Comissão de Organização, composta pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, por juízes auxiliares da Presidência e por magistrados eventualmente designados, será responsável pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Congresso e sua preparação, podendo, ainda, fazer ajuste de redação nas propostas de Enunciado.

Confira o cronograma do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual:

– Submissão das propostas de enunciado: de 23 de fevereiro a 20 de março de 2026 (até 23h59)

– Análise preliminar da banca científica: de 30 de março a 17 de abril de 2026

– Avaliação final pela banca científica: de 23 e 29 de abril de 2026

– Publicação dos Enunciados admitidos: 4 de maio de 2026

– Apresentação, discussão e votação das propostas de Enunciado admitidas: 15, 16 e 17 de junho de 2026, durante o evento no STJ

Acesse a Portaria STJ/GP n. 68, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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