Mato Grosso
Clínica odontológica é condenada por erro em tratamento estético com facetas
Mato Grosso
Resumo:
- Clínica odontológica terá que devolver valores pagos, custear novo procedimento e indenizar paciente em R$ 8 mil.
- Perícia apontou erro estrutural no serviço prestado.
Um tratamento odontológico estético que prometia transformar o sorriso terminou em dores, sangramento gengival e frustração. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma clínica de Cuiabá por falha na colocação de facetas de resina e determinou a rescisão do contrato, devolução dos valores pagos e indenização ao paciente.
O consumidor firmou contrato em agosto de 2024 para colocação de facetas pelo valor total de R$ 41.456,00. Segundo ele, após o procedimento passou a sentir dores, apresentou inflamação e sangramento na gengiva, além de insatisfação com o resultado estético.
Perícia odontológica realizada no processo apontou falha estrutural nas facetas, identificando “sobrecontorno” generalizado nas peças, ou seja, excesso de material que compromete a adaptação e favorece o acúmulo de resíduos, causando inflamação. O laudo concluiu que a única solução seria a substituição das facetas.
A sentença determinou a rescisão do contrato e condenou a clínica a restituir R$ 40.896,00 ao paciente, além de pagar R$ 27.104,00 para custear novo tratamento. Também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
No recurso, a clínica alegou cerceamento de defesa, questionou a validade do laudo pericial e sustentou que a responsabilidade deveria ser analisada apenas sob a forma subjetiva, com necessidade de prova de culpa. Também argumentou que o paciente teria contribuído para o problema ao faltar a consultas e que a condenação à devolução dos valores somada ao custeio de novo tratamento configuraria enriquecimento indevido.
Relator do caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida afastou as preliminares e manteve integralmente a decisão. Segundo ele, em procedimentos odontológicos de natureza estética, a obrigação é de resultado. Isso significa que o profissional se compromete a alcançar um efeito específico, como a melhoria estética prometida.
Nesses casos, embora a responsabilidade continue sendo subjetiva, há presunção de culpa quando o resultado não é atingido. Caberia à clínica demonstrar que o insucesso ocorreu por motivo alheio à sua atuação, o que não ficou comprovado.
O relator destacou que a perícia foi clara ao apontar falha primária na confecção das facetas, sendo irrelevante eventual ausência do paciente em consulta de polimento, já que o defeito estrutural não seria corrigido nessa etapa.
Sobre a cumulação das condenações, a decisão explicou que não há pagamento em duplicidade. A devolução dos valores corresponde ao que foi pago por um serviço mal executado, enquanto o custeio do novo tratamento busca reparar o dano futuro, permitindo que o paciente retorne à condição anterior.
Quanto aos danos morais, o entendimento foi de que o caso ultrapassa mero aborrecimento contratual. As dores, a inflamação, a frustração estética e a necessidade de se submeter a novo procedimento configuram abalo à integridade física e emocional do consumidor. O valor de R$ 8 mil foi considerado adequado e proporcional.
Processo nº 1077894-89.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Servidores do Ciopaer são homenageados pelos 20 anos da instituição
Servidores do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) foram homenageados durante sessão solene realizada na tarde de quarta-feira (17), no Plenário das Deliberações Deputado René Barbour.por A iniciativa foi requerida pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max Russi (Pode).
Ao todo, foram entregues quatro Comendas Marechal Cândido Rondon, cinco títulos de Cidadão Mato-grossense e 50 moções de aplauso. A sessão foi presidida pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júlio Campos (União), em razão do afastamento temporário de Max Russi.
O comandante do Ciopaer em Mato Grosso, tenente-coronel Thiago Braz de Oliveira, destacou a contribuição de Russi para a instituição.
“Quero aqui registrar os meus sinceros agradecimentos ao deputado estadual Max Russi, presidente desta Casa, que fez a propositura, que tornou possível esse momento de confraternização e reconhecimento e marcando o início das comemorações do nosso aniversário. A sua parceria é de longa data e seu apoio institucional tem contribuído significativamente para construir a história do Ciopaer”, declarou.
As homenagens marcaram o início das comemorações pelos 20 anos de atuação do Centro Integrado de Operações Aéreas em Mato Grosso. Nesse período, a instituição participou de mais de 19 mil acionamentos e acumulou mais de 37 mil horas de voo.
O reconhecimento levou em consideração não apenas o apoio prestado às Forças de Segurança, mas também as ações de resgate, o suporte aeromédico de urgência, realizado com aeronaves adaptadas para salvar vidas em situações críticas, e iniciativas sociais, como o projeto Decolando, que oferece cursos profissionalizantes para estudantes da rede pública interessados em seguir carreira na aviação.
O superintendente de Segurança da Assembleia Legislativa, tenente-coronel Otoniel Gonçalves Pinto, ressaltou o empenho de Max Russi em valorizar o trabalho desenvolvido pela instituição.
“O deputado sempre coloca isso em pauta e atende prontamente tudo que está ao alcance dele em prol da aviação e segurança pública. O deputado Max fez questão de enaltecer o trabalho do projeto Decolando que é o papel social do Ciopaer em formar alunos da rede pública dando uma profissão para eles”.
Homenageados – A Comenda Marechal Cândido Rondon é destinada a personalidades que, por seus méritos pessoais ou relevantes serviços prestados, se tornaram merecedoras de reconhecimento público. Neste ano, foram agraciados o 1º sargento da Polícia Militar Honey Alves de Oliveira, o delegado José Carlos de Almeida Júnior, o tenente-coronel bombeiro militar Pedro Paulo Borges Amaral e o tenente-coronel da Polícia Militar Robson Fernando Martins Antonietti.
Os títulos de Cidadão Mato-grossense foram concedidos ao subtenente da Polícia Militar Claudio Luiz Bueno da Rosa, ao delegado Fábio Cordeiro Botelho Beccardi, ao 2º sargento bombeiro militar Jefferson dos Santos Neto, ao investigador da Polícia Civil José Ricardo Dias e ao 1º sargento da Polícia Militar Rafael Lelis.
Já as moções de aplauso foram entregues aos tenentes-coronéis da Polícia Militar Andrei César Menin, Arnaldo Ferreira da Silva Neto, Leandro Muller, Rafael Dias Guimarães, Rodrigo Guides Machado, Rômulo de Souza Alves e Thiago José Ferreira; aos majores Alexssandro Marcondes Freitag, Felipe Karim da Silva Shiro, Marcelo Gusmão Oliveira, Michael Ferreira Berbel e Vicente Braz Araújo; ao capitão bombeiro militar Lucas Moraes Callegario; ao 2º tenente bombeiro militar Waldeir da Silva Oliveira; aos subtenentes Anderson Alexandre Silva Nogueira, Avalone Santos da Silva, Daniel Oliveira da Silva, Elton Souza, Fácio Pedro Nascimento de Souza, Natanael Mayer Júnior, Neison Roberto da Silva, Roberto Santa, Sergio Cristino da Silva e Valdiney Silva Pacheco; aos sargentos Daicil Pereira da Silva, Eliane Vieira de Almeida, Francisco Oliveira Dutra, Glaucia Juremma Dias da Silva, Hegberto Damião da Silva Cruz, Hildebrando Ribeiro de Amorim, Jair Ramos e Silva, Liliane da Silva Paula Santa, Rodrigo Souza Lélis, Sandro Marcelo Taques Chaves, Danilo da Silva Cardoso, Mauro Sérgio Crispim, Greisson Hely Siqueira Alvarenga, Jorge José Alves Jadgiscky de Souza, Geovane Barbosa Soares de Oliveira e Gilvan Nunes de Faria; aos cabos Alexsandro Luiz Silva, Doglas Michel Lunkes, Kenner Barreto Menezes e Leandro da Rocha Salmeron; aos inspetores Daniel Pereira Duarte, Fabiano Araújo de Amorim, Fábio Nalin, Gustavo Henrique Rehder Nogueira e Jhonny Wanderson Sena Lima; além do EPC Marcelo Yamauchi da Silva Gomes.
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