Mato Grosso
Comprador receberá R$ 8 mil após imóvel apresentar infiltrações e mofo
Mato Grosso
Resumo:
- Construtora e imobiliária terão de consertar defeitos em apartamento novo e pagar R$ 8 mil por danos morais ao comprador.
- Empresas não conseguiram afastar a responsabilidade pelos vícios apresentados após a entrega das chaves.
Um apartamento recém-entregue com infiltrações, mofo, alagamentos e falhas no piso levou à condenação da construtora e da imobiliária responsáveis pela venda do imóvel, em Cuiabá. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a realização dos reparos e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao comprador.
De acordo com o processo, os problemas começaram logo após a entrega das chaves, em fevereiro de 2024. Foram registrados infiltrações, proliferação de mofo, retorno de água pelos ralos, desníveis no piso e falhas em portas, comprometendo a habitabilidade e a salubridade do imóvel.
O comprador relatou que tentou resolver a situação de forma administrativa, com protocolos e solicitações às empresas, mas não obteve solução efetiva. Diante da persistência dos defeitos, ingressou com ação pedindo a realização dos reparos e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
As empresas recorreram, alegando que não havia laudo técnico que comprovasse os vícios, que a imobiliária não poderia responder por eventuais falhas da obra e que não existiria dano moral. Também questionaram a concessão da gratuidade da justiça ao autor.
Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva afastou as preliminares. Segundo ela, a petição inicial descreveu de forma clara os problemas e foi acompanhada de fotos, vídeos e registros administrativos suficientes para demonstrar os indícios dos vícios. A magistrada destacou que, em relações de consumo, é possível a inversão do ônus da prova quando há hipossuficiência técnica do comprador.
O colegiado entendeu ainda que a imobiliária integra a cadeia de fornecimento por ter participado da comercialização do imóvel, respondendo solidariamente com a incorporadora, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Quanto à ausência de perícia, a decisão apontou que cabia às empresas comprovar que não havia defeitos ou que eles não eram de sua responsabilidade, o que não foi feito. Também foi ressaltado que documentos como habite-se ou aprovações administrativas não afastam a responsabilidade por vícios construtivos que se manifestam após a entrega.
Em relação ao dano moral, a Câmara considerou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos. Para a relatora, adquirir um imóvel novo e se deparar com infiltrações, mofo e alagamentos compromete o direito à moradia adequada e gera abalo que justifica a indenização.
O pedido do comprador para aumentar o valor foi rejeitado. O colegiado avaliou que os R$ 8 mil fixados são proporcionais às circunstâncias do caso e compatíveis com decisões anteriores em situações semelhantes.
Processo nº 1012251-53.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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