Mato Grosso
Polícia Civil prende homem por perseguir e descumprir medidas protetivas contra ex-companheira em Nova Olímpia
Mato Grosso
Um homem autor do crime de stalking, perseguição praticada contra sua ex-companheira, e descumprimento de medida protetiva teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (24.2), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Nova Olímpia.
As investigações começaram depois que a vítima procurou a polícia, relatando que, mesmo com medidas protetivas de urgência contra o ex-marido, ele continuava a persegui-la de forma reiterada.
Diante da gravidade dos fatos e do risco à integridade da vítima, o delegado, Ivan Albuquerque, representou pela prisão preventiva do suspeito, sendo a ordem judicial deferida pelo Poder Judiciário.
Após tentativas iniciais de contato, o investigado foi orientado a se apresentar espontaneamente. No entanto, passou a fornecer versões contraditórias sobre seu paradeiro, alegando medo de uma facção criminosa, afirmando estar em outro município e adiando repetidamente o comparecimento.
Diante da situação, foram realizadas diligências investigativas com foco na localização exata do investigado. Com as informações levantadas, os policiais foram até o endereço, ocasião em que o suspeito ao perceber a presença dos policiais tentou fugir pelos fundos da residência, sendo contido e preso imediatamente.
O autuado foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
“A prisão reforça o compromisso da Polícia Civil no combate à violência doméstica e na proteção das vítimas, destacando a importância de que casos como este devem ser imediatamente comunicados às autoridades para as devidas providências”, disse o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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