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Mato Grosso

Polícia Militar prende homem e recupera módulos de caminhões furtados avaliados em R$ 150 mil

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Mato Grosso

Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 10º Batalhão prenderam um homem, de 23 anos, pelos crimes de furto e tráfico ilícito de drogas, na tarde desta quinta-feira (4.12), em Cuiabá. Na ação, a PM recuperou três módulos de caminhões avaliados em R$ 150 mil, apreendeu um tablete e meio de maconha e um veículo utilizado nos furtos.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do GAP do 10º BPM recebeu informações da PM de Sapezal sobre um veículo Ônix branco que estava indo em direção à Cuiabá depois de fugir ao desobedecer às ordens de parada de um bloqueio policial, no município.

Ainda segundo as informações, o veículo seria suspeito de ter sido usado no furto de módulos de caminhões, na mesma cidade.

Os militares do 10º BPM iniciaram diligências e foram notificados pelo Ciosp de que o veículo, com as mesmas características informadas, estava transitando pela avenida Miguel Sutil. Os policiais foram até a região e fizeram cerco e abordagem ao carro.

O suspeito foi questionado sobre a denúncia do furto de módulos de caminhões e confessou o crime, informando que o material estava escondido em uma residência na região do bairro Parque do Lago, em Várzea Grande.

A equipe se deslocou ao endereço informado pelo suspeito e localizou três módulos de caminhões, um tablete e meio de substância análoga à maconha e materiais utilizados para o tráfico de drogas.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido, com todo o material apreendido, para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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