Mato Grosso
Polícia Civil incinera cerca de 1,5 tonelada de drogas em Cuiabá
Mato Grosso
Cerca de 1,5 tonelada de entorpecentes foram incinerados nesta quinta-feira (27.11), pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).
O ato de destruição foi realizado em uma indústria na Rodovia dos Imigrantes, em Cuiabá. Essa foi a oitava incineração realizada pela Denarc neste ano de 2025.
O carregamento com diferentes tipos de substâncias ilícitas, como maconha, pasta base, cocaína e drogas sintéticas, foi retirado de circulação nas ações policiais deflagradas nos últimos quatro meses.
De acordo com o delegado titular da Denarc, Wilson Cibulskis, a destruição do material apreendido reflete na redução não apenas do tráfico de drogas, mas também de outros crimes alimentados por grupos criminosos financiadas por esta atividade.
A incineração coordenada pela Denarc contou com a participação de representantes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Vigilância Sanitária.
Renarc
A Operação faz parte das ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento do Narcotráfico (Renarc). A rede reúne delegados titulares das unidades especializadas e promotores públicos dos 26 estados e Distrito Federal e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (Diopi) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para traçar estratégias de inteligência de combate de forma duradoura à criminalidade.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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