Mato Grosso
TCE-MT comemora 25 anos da Escola Superior de Contas com palestra de Steven Dubner
Mato Grosso
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Em comemoração aos 25 anos da Escola Superior de Contas “Benedicto Sant’Ana da Silva Freire”, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, no próximo dia 12, às 9h, no Auditório Lenine de Campos Póvoas, uma solenidade especial marcada por reflexão, aprendizado e celebração da trajetória da instituição.
O evento contará com a presença de Steven Dubner, referência internacional em temas como superação, motivação e trabalho em equipe. Com a palestra “A forma como escolhemos olhar para o mundo cria o mundo que vemos e somos”, Dubner propõe uma jornada sobre como lidar com desafios e identificar oportunidades, traçando um paralelo entre o universo do esporte adaptado e o mundo dos negócios.
Segundo o palestrante, para que um indivíduo alcance o seu melhor, é fundamental que esteja motivado e preparado para se superar continuamente. Sendo assim, a palestra promete inspirar gestores públicos, servidores e convidados a desenvolverem uma mentalidade de alta performance, voltada ao propósito e à cooperação.
Além da palestra, a programação comemorativa inclui uma exposição de fotos que retrata momentos marcantes da história da Escola, um vídeo institucional e a entrega dos troféus comemorativos “25 anos da Escola Superior de Contas”, em reconhecimento àqueles que contribuíram para a consolidação e o sucesso da instituição.
Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o aniversário de 25 anos da Escola representa um marco na história do Tribunal e na formação do serviço público em Mato Grosso. “A Escola Superior de Contas é um dos pilares do TCE-MT. Ao longo desse um quarto de século, formou gerações de gestores e servidores comprometidos com a boa governança e com o controle eficiente dos recursos públicos. Trabalhando na capacitação pela melhoria da gestão, a Escola contribui diretamente para alavancar o desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais. Celebrar essa data é celebrar o conhecimento, a ética e a valorização das pessoas que fazem o serviço público acontecer.”
Já o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, destacou o papel transformador da instituição e o compromisso de seguir inovando. “A Escola nasceu com a missão de levar conhecimento técnico e visão humanista à gestão pública. Hoje, é referência nacional em educação para o controle e o nosso desafio é continuar evoluindo, incorporando novas tecnologias e metodologias para capacitar gestores cada vez mais preparados.”
O TCE-MT convida todos os servidores, autoridades e parceiros institucionais a participarem deste momento histórico, que celebra a construção de um legado voltado ao fortalecimento do serviço público e à valorização das pessoas que o constroem diariamente.
Clique aqui e confira a programação completa
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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