Mato Grosso
Sejus atualiza normativa que regulamenta assistência material em unidades prisionais de MT
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Justiça atualizou as normas de assistência material no Sistema Penitenciário de Mato Grosso por meio da Instrução Normativa 25/2025, que enumera os itens de fornecimento obrigatório pelo Estado e a quantidade distribuída aos reeducandos do regime fechado. Confira aqui.
Os itens de limpeza e higiene pessoal de fornecimento estatal são entregues a cada 15 dias, conforme cronograma e quantidades estabelecidas na normativa e leva em consideração os padrões vigentes constitucionais e de acordo com resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
A assistência material compreende o fornecimento de itens de vestuário e calçados adequados às condições climáticas e ao ambiente prisional, itens de cama e banho, materiais de higiene pessoal, materiais de limpeza destinados à manutenção das áreas comuns e celas e alimentação preparada, fornecida por empresa contratada pelo Estado, obedecendo aos parâmetros da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
A Instrução Normativa estabelece ainda que, de forma excepcional, a assistência material de itens de higiene, cama, banho, vestuário e de limpeza seja prestada por familiares de reeducandos, desde que obedeça aos critérios estabelecidos, como descrição, tamanho, tipo de material, quantidades e periodicidade.
“A assistência material prestada por familiares terá caráter complementar e para, exclusivamente, suprir eventuais necessidades não atendidas pelo fornecimento regular do Estado”, cita trecho do documento, acrescentando que a entrega de materiais por familiares deve seguir princípios como isonomia e condições igualitárias de acesso, sem comprometer a ordem, disciplina e integridade do ambiente prisional.
Além disso, a entrega deve passar por controle e fiscalização, registro, vistoria e rastreamento dos materiais recebidos, prevenindo irregularidades e ilícitos.
A secretária adjunta de Administração Penitenciária, Hermínia Dantas de Brito, explica que ao ingressar no Sistema Penitenciário, todo homem e mulher privados de liberdade recebem um kit com itens de vestuário, cama, banho e de higiene pessoal, composto por: colchão, par de sandálias, escovas de dente, creme dental, sabonetes, aparelhos de barbear, papel higiênico e absorvente íntimo. “No caso dos itens de higiene, as entregas são realizadas quinzenalmente”, explica a secretária.
Para a limpeza coletiva do ambiente prisional, em cada cela é entregue um kit contendo detergentes, desinfetantes, água sanitária, sabão em barra, sabão em pó, rodo, vassoura, pano de limpeza, baldes e sacos de lixo.
Já em relação aos itens individuais para entrega pela família, que não são de obrigação de fornecimento pelo Estado, é permitida a entrada de desodorante, shampoo, condicionador, hidratante corporal cobertor, travesseiro, roupas íntimas, conjunto de moletom, desde que obedecidos o tipo de embalagem e de material, quantidade e frequência conforme descriminado na Instrução Normativa. A reposição dos itens de cama e de alimentação é feita conforme o desgaste natural dos objetos.
Todas as entregas de materiais são registradas pelas unidades prisionais e os reeducandos devem assinar um termo de recebimento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Mais de 70 atendimentos da Justiça levam soluções rápidas à população de Conquista D’Oeste
Moradores de Conquista D’Oeste (533km de Cuiabá) receberam atendimento direto da Justiça entre os dias 13 e 17 de abril, com mais de 75 serviços realizados pelo Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (JEI/TJMT). A iniciativa garantiu acesso ágil a direitos básicos, incluindo casos de consumo (compras), além de ações como casamentos e divórcios.
Durante o período, a equipe também atuou na resolução de demandas urgentes, com foco na garantia de direitos do cidadão. Um dos casos de maior destaque foi o do senhor “Zezito”, idoso com mais de 70 anos e morador da zona rural que estava há mais de 10 dias sem energia elétrica, mesmo com as contas pagas.
Diante da situação, foi concedida decisão liminar pelo juiz Edson Dias Reis, determinando que a empresa responsável realizasse o religamento da energia no prazo de 48 horas. A medida buscou minimizar os prejuízos enfrentados pelo morador, que aguardava a solução para retomar sua rotina.
Além desse caso, o atendimento contemplou diversas demandas da população, incluindo orientações, acordos e encaminhamentos, facilitando o acesso à Justiça de forma rápida e simples.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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