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Saúde

Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia

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Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).

De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.

Entenda

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.

Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.

Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício, de acordo com o INSS, não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

 

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Gestão Fazendária retoma atendimentos de IPTU e Refis após feriado prolongado

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A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária de Várzea Grande retoma, nesta quarta-feira (22), os atendimentos da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC). A suspensão temporária ocorreu em razão do Decreto nº 26/2026, que estabeleceu ponto facultativo na segunda-feira (20), véspera do feriado nacional de Tiradentes, celebrado na terça-feira (21).

De acordo com o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, os contribuintes poderão voltar a acessar normalmente os serviços relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), além de outros atendimentos oferecidos pela pasta.

“Os contribuintes poderão regularizar seus débitos, emitir guias e receber orientações sobre sua situação fiscal junto ao município logo após o feriado, conforme previsto no decreto”, destacou o secretário.

Atendimento de IPTU

Os atendimentos presenciais estão disponíveis no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.

Também é possível acessar os serviços de forma virtual, por meio do WhatsApp (65) 9 8404-6296. O pagamento pode ser realizado diretamente nas casas lotéricas, utilizando o número de inscrição do imóvel ou o CPF do titular.

A Prefeitura ainda disponibiliza um chatbot com tecnologia de inteligência artificial, que permite ao contribuinte emitir o boleto do IPTU de forma rápida e prática, utilizando dados pessoais ou a inscrição imobiliária. A ferramenta está disponível no site oficial da Prefeitura.

Atendimento do Refis

Os atendimentos do Refis ocorrem presencialmente no CAC, localizado no Paço Municipal, também de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contribuintes podem ainda buscar atendimento na Subprefeitura do Cristo Rei ou na Procuradoria Municipal.

O serviço também está disponível via WhatsApp, pelo mesmo número informado anteriormente.

O programa oferece condições facilitadas para regularização de débitos, com descontos que podem chegar a:

  • 80% para pagamento à vista;
  • 60% em até 12 parcelas;
  • 40% em até 24 parcelas;
  • 20% em até 36 parcelas, para dívidas superiores a 16.500 UPF/VG.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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