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Lucas Barreto vê ‘seletividade’ em investigação de gastos públicos no Amapá

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) afirmou que investigações sobre contratos de publicidade no Amapá não podem atingir apenas um grupo político. O parlamentar comentou operação da Polícia Federal relacionada a contratos da Prefeitura de Macapá e defendeu que as apurações incluam também gastos do governo do Estado com publicidade institucional.

O senador afirmou não ser contrário às investigações, mas criticou o que chamou de “seletividade” em relação à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à comunicação institucional. Segundo ele, os valores previstos pelo governo do Amapá para publicidade superam em mais de R$ 100 milhões os contratos atualmente investigados.

— É preciso fazer uma distinção muito importante: estamos diante de uma investigação, e investigação existe exatamente para apurar fatos, esclarecer circunstâncias e identificar eventuais responsabilidades. Investigação não significa condenação antecipada. Não sou contra investigar. Sou contra a seletividade, sou contra dois pesos e duas medidas — declarou.

O parlamentar também afirmou ser alvo de ataques políticos em ambientes digitais e relatou a existência de “estruturas que operam diariamente” para desgastar políticos no estado. Lucas Barreto declarou solidariedade ao ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan, que segundo o senador também é alvo de campanhas digitais organizadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.

Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.

O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.

O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.

Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).

“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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