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Duplo fator de autenticação no PJe entra em vigor em 18 de maio

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Política

Atenção magistrados (as), servidores(as) e colaboradores(as)! O acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a exigir autenticação em múltiplos fatores (MFA) a partir do dia 18 de maio. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos dados processuais e evitar tentativas de acesso indevido ou ataques cibernéticos e atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria nº 140/2024.

A dupla autenticação reforça a segurança digital no Poder Judiciário e protege as informações dos usuários, exigindo duas etapas de verificação: a senha e um código temporário gerado por aplicativos autenticadores, como Google Authenticator, FreeOTP ou Microsoft Authenticator.

Também é possível utilizar a conta Gov.br nível Ouro, com a verificação em duas etapas ativada.

O sistema também enviará um link de verificação e QR Code por e-mail para reforçar a segurança durante o login.

Para mais informações e manuais detalhados acesse:

📘Página do MFA no PJe – TJMT

📘 Manuais:

Gov.br: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_GOVBR_579c5d5700.pdf

Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf

📱 Aplicativos:

Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2

Leia Também:  Projeto Cemulher nas Escolas orienta estudantes sobre primeiros sinais de violência doméstica

Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.

Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.

Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:

  • o exercício da profissão;
  • certidões criminais negativas;
  • aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
  • residência fixa.

O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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