Política
Deputado Max articula implantação do Ganha Tempo no Pedra 90
Política
O deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), reuniu-se com o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), o vereador Dídimo Vovô (PSB) e o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, para discutir a implantação de uma unidade do Ganha Tempo no bairro Pedra 90, em Cuiabá, na última sexta-feira (20).
A proposta prevê a instalação da estrutura na região sul da capital, com o objetivo de descentralizar os serviços públicos e ajudar a ampliar o atendimento à população. Segundo Max Russi, o encontro foi produtivo e os estudos técnicos já estão em andamento. “A reunião foi bastante positiva. Estamos trabalhando para garantir esse importante serviço à população. Em breve, teremos boas notícias”, afirmou.
De acordo com o vereador Dídimo Vovô, a iniciativa atende a uma demanda antiga da comunidade. A região concentra cerca de 100 mil moradores, que atualmente precisam percorrer aproximadamente 25 quilômetros até a unidade localizada no Centro da capital. “Com a instalação do Ganha Tempo no Pedra 90, mais de 97 bairros serão beneficiados”, destacou.
O vice-governador Otaviano Pivetta afirmou que está empenhado na viabilização do projeto e informou que a Secretaria de Planejamento e Gestão realizará os estudos necessários para avaliar a viabilidade técnica e definir a área adequada para a implantação da unidade.
O Ganha Tempo – é um programa de atendimento integrado que reúne serviços públicos federais, estaduais e municipais em um único local, com o objetivo de facilitar o acesso da população.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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