Política
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
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Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Senado tem programação especial na Semana Nacional dos Arquivos
O Arquivo do Senado Federal participa a partir de segunda-feira (8) da 10ª Semana Nacional de Arquivos, evento promovido anualmente em parceria com instituições arquivísticas de todo o país. O tema central “Arquivos, Democracia e Justiça Social” convida o público a refletir sobre a função social dos arquivos na consolidação democrática e o impacto ético da gestão do conhecimento e da transparência administrativa.
A ação integra as comemorações dos 200 anos do Arquivo do Senado. Até a sexta-feira (12), serão realizadas palestras, oficinas e roda de conversa, com a participação de especialistas da área de arquivologia, história e preservação documental.
O primeiro evento será a oficina de descrição arquivística, que acontece na segunda-feira (8), das 9h30 às 12h. Na terça-feira (9), será realizada a oficina preservação de documentos, com aula prática sobre manutenção e restauração documental.
Uma roda de conversa discutirá a função social dos arquivos na consolidação democrática. Também estão programadas palestras sobre memória e eliminação de documentos e os desafios da gestão de documentos digitais. As palestras podem ser acompanhadas presencialmente ou online. A programação inclui ainda visitas guiadas ao acervo.
Todos os eventos são gratuitos e abertos ao público, mas com vagas limitadas. A programação completa, as informações sobre os palestrantes e o formulário de inscrição estão disponíveis na página institucional do Arquivo.
Todas as atividades acontecem no Senado Federal, em Brasília, no prédio onde funciona o Arquivo do Senado (Bloco de Apoio 14, na Via N2).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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