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Comissão de Saúde debate incorporação da terapia tripla para tratamento da fibrose cística

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Política

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados discute, nesta quarta-feira (20), a incorporação da terapia tripla no tratamento da fibrose cística. A terapia tripla combina três medicamentos que ajudam a corrigir o funcionamento da proteína alterada na doença.

A fibrose cística é uma doença genética que faz o corpo produzir secreções mais espessas do que o normal. Essas secreções podem se acumular principalmente nos pulmões e no sistema digestivo, dificultando a respiração e a absorção de nutrientes.

O debate será às 17 horas, em plenário a ser definido, e atende a pedido do deputado Diego Garcia (União-PR).

O parlamentar espera que a audiência pública ajude a qualificar o debate parlamentar sobre os efeitos sociais, clínicos e assistenciais da incorporação do tratamento.

Segundo o deputado, a abordagem terapêutica representa um avanço no tratamento da doença, com melhora da função pulmonar, redução de exacerbações infecciosas, ganho nutricional, diminuição de hospitalizações e aumento da expectativa e da qualidade de vida dos pacientes. Ainda segundo Diego Garcia, a inovação pode alterar o curso clínico da doença e ampliar a inclusão social.

O parlamentar ressalta, no entanto, que a incorporação não elimina os entraves estruturais do sistema de saúde. Segundo ele, persistem desafios relacionados à equidade no acesso, à organização das redes de cuidado, à distribuição regional de centros especializados, à transição do cuidado pediátrico para o adulto e aos vazios assistenciais.

“A discussão não apenas o financiamento de tecnologia de alto custo, mas também a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde, a racionalidade da política de doenças raras e a garantia de que a inovação científica se converta, de fato, em benefício social concreto”, afirma.

Da Redação – RL

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Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.

Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.

O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.

O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.

Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).

“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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