Search
Close this search box.

Política

Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por crimes hediondos

Publicado em

Política

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3813/24, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo.

A lista tem o objetivo de reunir informações essenciais sobre indivíduos condenados definitivamente para auxiliar em ações de prevenção, investigação e proteção da sociedade.

De autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), a proposta prevê a inclusão obrigatória de dados de identificação, perfil genético, características físicas, fotos e registros de moradia e trabalho no sistema.

O texto, que altera a Lei dos Crimes Hediondos, também estabelece mecanismos para a divulgação pública de informações sobre criminosos foragidos, incluindo o uso da infraestrutura de operadoras de telefonia móvel para o envio de alertas à população.

Parecer
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação do projeto de lei. Bilynskyj destacou que a fragmentação das bases de dados atuais prejudica o trabalho policial, em um cenário de mandados de prisão não cumpridos, muitos deles referentes a crimes graves.

“A precariedade das bases de dados dificulta a atuação coordenada das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos de alta periculosidade”, afirmou.

Para o relator, o novo cadastro é um instrumento eficaz para “unificar informações e apoiar operações de captura”.

Viabilidade e custos
A proposta define que o custeio do cadastro será realizado por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, o que garantiria, segundo Bilynskyj, a viabilidade administrativa da medida sem criar obrigações impossíveis de serem cumpridas pelos entes federativos.

Além disso, o texto prevê a cooperação entre estados e a União para a atualização constante dos dados.

Próximos passos
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Comunicação, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

Publicados

em

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA