Política
CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos direcionados a adolescentes. O texto agora segue para a Comissão de Educação (CE).
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O texto aprovado proíbe a veiculação de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso provável por elas. A vedação inclui anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da visualização de anúncios.
A proposta ressalva campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que sem apelo comercial direto.
Adolescentes
Para adolescentes, o substitutivo não proíbe totalmente a publicidade comercial, mas estabelece limites para evitar práticas consideradas abusivas.
O texto veda, por exemplo, anúncios que não sejam claramente identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionem recompensas ou progressão à interação obrigatória com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou psicológicas dos adolescentes.
Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como mecanismos artificiais de urgência, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo.
No parecer, Damares Alves argumenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil.
A relatora também afirma que crianças têm “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, o que justificaria proteção mais rigorosa contra publicidade comercial em jogos eletrônicos. Em relação aos adolescentes, o parecer sustenta que o modelo adotado busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.
A senadora explicou também que ainda manteve a possibilidade da veiculação de propagandas a partir de 12 anos para que crianças de baixo poder aquisitivo possam ter acesso a esses tipos de jogos. Segundo Damares, as empresas de jogos eletrônicos alegam que, com a redução de receitas geradas a partir das publicidades, teriam que cobrar pelo acesso aos jogos.
— Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade não terá jogos de graça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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