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Mato Grosso

Vítima do “golpe da OLX” consegue restituição de R$ 15 mil

Publicado em

Mato Grosso

Resumo:

  • Homem que perdeu R$ 15 mil no golpe da OLX terá o valor devolvido pelo titular da conta que recebeu a transferência.
  • O pedido de indenização por dano moral foi negado por falta de prova de dolo ou culpa grave.

Um homem que perdeu R$ 15 mil ao cair no chamado “golpe da OLX” conseguiu na Justiça o direito de reaver o valor transferido para a conta de um terceiro envolvido na fraude. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.

O autor relatou que tentou comprar um veículo anunciado na internet e, acreditando estar fechando negócio legítimo, transferiu R$ 15 mil para a conta indicada pelo suposto intermediário. Depois descobriu que se tratava de uma fraude. O valor foi depositado na conta do réu, que não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada.

Na sentença inicial, os pedidos haviam sido julgados improcedentes sob o entendimento de que não havia prova da participação direta do titular da conta no golpe. Ao analisar o recurso, o órgão julgador entendeu que o caso deveria ser examinado sob a ótica do enriquecimento sem causa.

Segundo a relatora, ficou comprovado que o dinheiro saiu da conta do comprador e ingressou na conta do réu sem qualquer justificativa contratual ou relação jurídica entre as partes. Como o titular da conta não demonstrou motivo legítimo para o recebimento, nem comprovou a devolução da quantia, ficou caracterizado acréscimo patrimonial indevido.

Com base no artigo 884 do Código Civil, foi determinada a restituição dos R$ 15 mil, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação.

O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi rejeitado. O entendimento foi de que, embora o autor tenha sofrido prejuízo com o golpe, não houve comprovação de dolo ou culpa grave do titular da conta, requisito necessário para responsabilização por danos morais. A revelia, por si só, não foi considerada suficiente para suprir essa exigência.

Processo nº 1053633-60.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Mais de 70 atendimentos da Justiça levam soluções rápidas à população de Conquista D’Oeste

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Ônibus do Poder Judiciário de Mato Grosso identificado como CEJUSC Itinerante está estacionado em área externa. O veículo possui adesivagem institucional com o símbolo da Justiça e cores azul, verde e amarelo. À frente, um banner divulga o Centro Judiciário de Solução de ConflitosMoradores de Conquista D’Oeste (533km de Cuiabá) receberam atendimento direto da Justiça entre os dias 13 e 17 de abril, com mais de 75 serviços realizados pelo Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (JEI/TJMT). A iniciativa garantiu acesso ágil a direitos básicos, incluindo casos de consumo (compras), além de ações como casamentos e divórcios.

Durante o período, a equipe também atuou na resolução de demandas urgentes, com foco na garantia de direitos do cidadão. Um dos casos de maior destaque foi o do senhor “Zezito”, idoso com mais de 70 anos e morador da zona rural que estava há mais de 10 dias sem energia elétrica, mesmo com as contas pagas.

Diante da situação, foi concedida decisão liminar pelo juiz Edson Dias Reis, determinando que a empresa responsável realizasse o religamento da energia no prazo de 48 horas. A medida buscou minimizar os prejuízos enfrentados pelo morador, que aguardava a solução para retomar sua rotina.

Além desse caso, o atendimento contemplou diversas demandas da população, incluindo orientações, acordos e encaminhamentos, facilitando o acesso à Justiça de forma rápida e simples.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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