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Mato Grosso

Vítima do golpe da falsa central será indenizada após fraude bancária

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Correntista vítima do golpe da falsa central de atendimento terá valores restituídos e receberá indenização.
  • Colegiado manteve condenação de banco por falha na segurança do serviço.

Uma correntista vítima do chamado golpe da falsa central de atendimento será indenizada após sofrer prejuízos financeiros decorrentes de transações bancárias fraudulentas. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão confirmou sentença que determinou a restituição de R$ 51.849,10 retirados da conta da cliente, além do estorno definitivo de R$ 18.466,17 cobrados indevidamente no cartão de crédito. Também foi mantida a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Conforme o processo, a vítima recebeu uma ligação telefônica proveniente de número idêntico ao canal oficial de atendimento do banco, o que lhe transmitiu aparência de legitimidade. Durante o contato, ela foi orientada a realizar procedimentos em caixa eletrônico, o que resultou nas transferências indevidas e em cobranças irregulares no cartão de crédito.

Após ser condenada em Primeira Instância, a instituição financeira recorreu ao Tribunal alegando que o prejuízo teria ocorrido por ação de terceiros e que a própria cliente teria contribuído para a fraude ao seguir as orientações do golpista.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a fraude está inserida no risco inerente à atividade bancária, caracterizando falha na prestação do serviço. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a utilização de um número idêntico ao canal oficial da instituição induz o consumidor a acreditar na autenticidade do contato.

Segundo o voto, a simples alegação de culpa exclusiva da vítima não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira. Para isso, seria necessária a demonstração clara de que o dano ocorreu por causa totalmente alheia ao serviço prestado, o que não foi comprovado no caso.

A relatora também ressaltou que as instituições financeiras têm o dever de adotar mecanismos de segurança capazes de identificar operações atípicas e prevenir fraudes. Como isso não ocorreu, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço.

Quanto ao dano moral, o colegiado considerou que a situação ultrapassa mero aborrecimento, pois envolve prejuízo financeiro relevante, insegurança e desgaste emocional decorrentes da fraude.

Processo nº 1022102-87.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal de Justiça inicia inventário florestal de área do fórum de Várzea Grande

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A imagem mostra um terreno enorme, cercado por muro branco. A terra é batida, tem vegetação rasteira e centenas de mudas de árvores plantadas em fileiras. Em primeiro plano aparece a placa informativa do Projeto CompensaJUD, instalada em uma área de restauração ambiental do fórum de Várzea Grande. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou no dia 1º de junho o inventário florestal da área do Projeto CompensaJUD, localizada em Várzea Grande. A ação é realizada pelo Núcleo de Sustentabilidade, em parceria com o Programa Verde Novo, e marca uma nova etapa das iniciativas de compensação ambiental e descarbonização desenvolvidas pelo Poder Judiciário estadual.

Com aproximadamente 10 mil metros quadrados, a área recebeu em outubro de 2025 o plantio de 1,5 mil mudas de espécies nativas. O inventário permitirá acompanhar o crescimento das árvores, avaliar a sobrevivência das mudas, mensurar o incremento de biomassa e produzir dados para a compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

A imagem mostra duas mulheres em um terreno de terra batida e vegetação rasteira. Enquanto uma delas, de chapéu de palha, está agachada cuidando de uma planta, a outra permanece em pé ao lado fazendo anotações em uma prancheta. De acordo com a engenheira florestal Elaine Cristina Pincerato Alonso, assessora de Sustentabilidade do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, o trabalho possibilita uma avaliação técnica mais precisa dos resultados obtidos e o acompanhamento é fundamental para assegurar que o projeto produza resultados ambientais permanentes e mensuráveis.

“O inventário florestal nos permite sair de uma lógica apenas quantitativa, baseada no número de mudas plantadas, para uma avaliação técnica mais precisa sobre o desenvolvimento real da área. A partir da identificação individual das árvores, será possível acompanhar o crescimento de cada exemplar, avaliar a sobrevivência das mudas, estimar o incremento de biomassa e gerar dados consistentes para a compensação das emissões de gases de efeito estufa”, destacou.

Trabalho de campo

Durante os trabalhos de campo, as técnicas realizam a identificação individual das árvores com a instalação de etiquetas numeradas e da confirmação das espécies plantadas. O procedimento permitirá o monitoramento contínuo dos exemplares ao longo do tempo.

Além de subsidiar a avaliação dos resultados alcançados, o inventário fornecerá informações para o acompanhamento das metas previstas no Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça e para estudos de ampliação do projeto.

A iniciativa reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade e gera benefícios que vão além da captura de carbono, contribuindo para a recuperação ambiental da área, o aumento da cobertura vegetal e a melhoria do microclima urbano.

A previsão é de que o inventário seja concluído nos próximos 30 dias, permitindo a consolidação dos dados que orientarão as próximas etapas de monitoramento, desenvolvimento e expansão do Projeto CompensaJUD.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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