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União formalizada leva emoção e cidadania a casais atendidos pelo Ribeirinho Cidadão

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Mato Grosso

O sonho do casamento no papel deixou de ser apenas um desejo e se tornou realidade para casais atendidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) durante a 19ª edição do Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas. Em meio aos serviços ofertados à população em situação de vulnerabilidade no município de Vale de São Domingos, está a oficialização da união que marcou um novo capítulo na vida de quem aguardava há anos por essa oportunidade.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

Entre as histórias que emocionaram a equipe está a da dona de casa Kevelin Pereira e do auxiliar de serviços gerais Juliano Jesus Silva. Juntos há oito anos, eles enfrentaram dificuldades financeiras e burocráticas que impediram a formalização do casamento. Segundo Kevelin, o custo e a distância sempre foram obstáculos. “A gente não tinha condição de pagar, tinha que fazer longe daqui, e também tinha a questão dos documentos. Aí foi passando o tempo, veio filho e a gente não conseguia agilizar”, relatou.

Em primeiro plano, o casal concede entrevista a uma equipe de comunicação. Um microfone com identificação institucional é direcionado a eles, enquanto o homem fala e a mulher observa. Ao fundo, outras pessoas circulam, indicando movimento e atendimento coletivo.A iniciativa do TJMT mudou essa realidade em poucos minutos. Kevelin destacou a agilidade e a qualidade do atendimento recebido. “Foi muito bom, rápido. Agora está resolvido”, afirmou, aliviada por finalmente oficializar a união. A concretização do casamento representa não apenas um sonho realizado, mas também mais segurança para a família.

Para Juliano, a formalização traz benefícios práticos e emocionais. Ele explicou que, com a documentação regularizada, será possível incluir a esposa em registros importantes, como no ambiente de trabalho. “Agora tem como colocar ela em alguma coisa que a gente quer, facilita mais as coisas. A família fica mais tranquila. Tudo regularizado é bom”, destacou. O sentimento de felicidade também foi evidente. “Fiquei muito feliz”, resumiu.

Nesta edição, a ação já contemplou moradores do Distrito de Caramujo, em Cáceres, e do município de Vale de São Domingos. Nesta quarta-feira (18) e quinta-feira (19), os atendimentos seguem em Reserva do Cabaçal, ampliando o acesso a serviços essenciais para populações em situação de vulnerabilidade.

Faixa verde em destaque anuncia “Sejam bem-vindos à 19ª edição do Ribeirinho Cidadão”, com letras pretas em alto contraste. Ao lado, há logotipos institucionais. A placa está fixada em estrutura externa, indicando o local de realização da ação.Realizado pela Justiça Comunitária do TJMT em parceria com a Defensoria Pública do Estado, o projeto reúne instituições públicas das esferas estadual, federal e municipal, além de empresas privadas, consolidando uma rede de apoio que transforma vidas e, em casos como o de Kevelin e Juliano, oficializa histórias de amor que aguardavam apenas uma oportunidade para florescer.

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Distrito de Caramujo, Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal recebem 19º Ribeirinho Cidadão

Autor: Patrícia Neves/Luiz Vieira

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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