Mato Grosso
Unemat registra crescimento de 67% na procura por auxílios estudantis
Mato Grosso
A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) registrou 4.011 inscritos nos programas de auxílio moradia e alimentação no primeiro semestre de 2025. O número representa um salto de 67% em comparação aos 2.399 registros de 2023, primeiro ano da atual gestão. O balanço da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) confirma ainda a execução de 95% do orçamento previsto, índice superior à média dos últimos três anos.
Para assegurar o atendimento, a gestão da Universidade priorizou os recursos da assistência estudantil. “A decisão da Reitoria foi manter integralmente os auxílios e bolsas, assegurando a permanência dos acadêmicos”, disse a pró-reitora, Juliana Mattiello. Segundo ela, o remanejamento administrativo evitou prejuízos diretos aos estudantes em vulnerabilidade.
Eficiência administrativa e inovação
A otimização dos recursos é atribuída à customização do Sistema de Auxílio Estudantil (SAE) e à atuação descentralizada dos Centros de Assistência Estudantil (Caests). O fluxo de seleção passou a contar com dois processos seletivos por semestre, aproveitando cadastros de reserva para garantir que o recurso não ficasse ocioso.
A consolidação do SAE permitiu a automação das etapas de inscrição e análise documental, reduzindo falhas processuais registradas em anos anteriores. De acordo com a pró-reitora, o sistema passou por customizações sucessivas entre 2023 e 2025 para tornar a interface mais acessível e o processamento de dados mais célere. Esse refinamento tecnológico foi determinante para absorver o volume recorde de candidatos e permitir que as equipes técnicas dos câmpus focassem na etapa de entrevistas e no acolhimento direto dos estudantes.
A pró-reitora de Assuntos Estudantis também credita o avanço à descentralização do atendimento, já que a implantação dos Caests nos câmpus facilitou este acolhimento e reduziu a burocracia. “A instalação dos Caests deu voz e referência aos alunos nos câmpus”, afirma Juliana. “Administrativamente, o processo tornou-se mais ágil. Hoje os alunos têm uma referência técnica dentro de cada unidade para resolver demandas emergenciais e processos de seleção”, pontua a pró-reitora.
Recentemente, a Prae também destinou recursos de emendas parlamentares na ordem de R$ 7 mil por câmpus, para suprir demandas imediatas e materiais permanentes dos Caests.
Mobilidade e apoio aos povos indígenas
Um dos eixos centrais do balanço é a expansão da política de transporte. Com o projeto piloto em Pontes e Lacerda, a Unemat articulou a aprovação de uma lei complementar na Assembleia Legislativa que prevê R$ 3 milhões anuais entre 2025 e 2027. O objetivo é, inicialmente, levar o benefício aos câmpus com alta demanda regional, como Barra do Bugres, Cáceres, Diamantino e Tangará da Serra.
Simultaneamente, o apoio aos estudantes indígenas dobrou no último ano, a oferta saltou de 49 auxílios em 2024 para mais de 110 em 2025, impulsionada pelo novo sistema de cotas e pelo aumento de ingressantes nos câmpus de Juara e Tangará da Serra. A expectativa da Prae é que o número de beneficiários indígenas alcance a marca de 150 ainda em 2026.
Incentivo científico
A assistência estudantil também registrou avanço no Auxílio Evento. Diferente do suporte de permanência, esta modalidade exige a aprovação de artigos acadêmicos para o custeio de viagens e publicações. Este auxílio permitiu que estudantes da graduação e pós-graduação apresentassem trabalhos em nível nacional em estados como Pará e Pernambuco.
Evolução da Assistência Estudantil na Unemat (2023–2025)
Crescimento da Procura por Auxílios Alimentação e Moradia
*2023/1:* 2.399 inscritos
*2024/1:* 3.711 inscritos
*2025/1:* 4.011 inscritos
Evolução total: crescimento de 67,1%
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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