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Último dia de inscrição para mesa-redonda sobre Inovação no Sistema de Justiça

Publicado em

Mato Grosso

É amanhã! Já está tudo pronto para a realização da mesa-redonda ‘Inovação no Sistema de Justiça – Diálogos sobre Cultura, Gestão e Tecnologia’, nesta quarta-feira (18 de março), das 13h às 19h, na sede das promotorias de justiça de Cuiabá. O evento, gratuito e certificado, reunirá especialistas para debater caminhos, desafios e experiências relacionadas à modernização e à inovação no âmbito do sistema de justiça.

O evento tem como objetivo promover um debate técnico sobre a modernização do sistema de justiça, com foco na superação de barreiras culturais e no papel da liderança estratégica na condução de mudanças. Também estarão em pauta a aplicação prática de novas tecnologias e os desafios éticos relacionados ao uso da inteligência artificial no ambiente institucional.

O Judiciário mato-grossense será representado pela juíza Hanae Yamamura, diretora do Fórum de Cuiabá, pelo juiz Vinicius Galhardo, membro do Laboratório de Inovação do TJMT (InovaJus), e pelo gestor InovaJus, Thomas Caetano. A presença dos três reforça o protagonismo do Tribunal nas discussões sobre modernização institucional e transformação digital.

O InovaJus tem desenvolvido projetos voltados à melhoria da gestão, à simplificação de fluxos de trabalho e ao uso estratégico de tecnologia para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente e acessível. A participação no encontro amplia o diálogo com outras instituições e fortalece a construção de soluções colaborativas.

As inscrições podem ser feitas pelo link: https://centraleventos.oab.org.br/event/1395

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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