Mato Grosso
TJMT inicia segunda etapa do Projeto Piloto – Rede de Apoio para Avaliação Externa do IA-CM
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria de Auditoria Interna (CAud), iniciou a segunda etapa do Projeto Piloto – Rede de Apoio do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), ferramenta estratégica utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca avaliar e aprimorar o nível de maturidade das unidades de auditoria. O IA-CM foi desenvolvido pelo Instituto de Auditores Internos, com apoio do Banco Mundial, e estabelece parâmetros técnicos para avaliar e desenvolver a capacidade das auditorias internas. O modelo organiza a evolução da atividade em níveis progressivos de maturidade, considerando áreas estruturantes da função de auditoria.
A implantação do IA-CM ocorre em duas etapas complementares. A primeira teve início no segundo semestre de 2025 e foi voltada à capacitação das equipes e à realização da autoavaliação das unidades de auditoria interna. Já a segunda fase, em andamento desde fevereiro de 2026, consiste na avaliação externa, que analisa e valida os resultados apresentados pelos tribunais participantes.
A iniciativa reúne 15 Tribunais de todo o país, que irão atuar como validadores externos das autoavaliações realizadas. O Poder Judiciário de Mato Grosso será validador da autoavaliação do Tribunal de Justiça de Goiás. Como desdobramento desse processo será construído um Plano de Ação para que cada Tribunal atinja o Nível 2.
O Modelo ilustra os níveis e estágios pelos quais uma unidade de auditoria interna governamental pode evoluir à medida que define, implementa, mede, controla e melhora os seus processos e práticas.
A utilização do IA-CM contribuirá para o aprimoramento contínuo da atividade de auditoria interna e permitirá à Coordenadoria atender às necessidades de governança e às expectativas da organização. Com a participação no projeto piloto, o TJMT contribui para o desenvolvimento de boas práticas de auditoria.
O Modelo é dividido em cinco níveis de maturidade que garantem independência, agregação de valor, padronização e melhoria contínua. São eles:
Nível 1 – Práticas não sustentáveis, que dependem de esforços individuais;
Nível 2 -Práticas e procedimentos de auditoria sustentáveis e repetíveis;
Nível 3 – Aplicação uniforme das práticas de gestão e de auditoria pela AI;
Nível 4 – AI integra as informações disponíveis na organização para aperfeiçoamento de governança
Nível 5 -Aprendizado contínuo de AI, que recebe inputs (dados, documentos, relatórios, planilhas) da própria organização e de terceiros.
“O projeto piloto da Rede de Apoio para Avaliação Externa do IA-CM representa um avanço importante para o fortalecimento da auditoria interna no Judiciário, resultado de um esforço institucional que conta com apoio do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, do secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e dos juízes auxiliares da Presidência Túlio Duailib e Christiane da Costa Marques Neves, consolidando o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o aprimoramento da governança, a padronização de práticas e a evolução contínua da atividade de auditoria”, destacou o coordenador da CAud, Eduardo Campos.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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