Mato Grosso
TJMT Inclusivo: Inscrições abertas para capacitação em autismo e direitos de pessoas com deficiência
Mato Grosso
Estão abertas as inscrições para o “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, evento promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e parceiros, marcado para os próximos dias 15 e 16 de abril, em Cuiabá, com palestras voltadas aos operadores do Direito, profissionais da Educação e Saúde. A proposta é fortalecer a atuação do sistema de Justiça em demandas que envolvem pessoas com deficiência, com foco na compreensão do autismo e na aplicação dos direitos garantidos por lei.
A programação inclui palestras sobre transtornos do neurodesenvolvimento, desafios do autismo no ambiente escolar e direitos das pessoas com deficiência.
Entre os destaques estão:
– Debate sobre Transtornos do neurodesenvolvimento na sala de aula, com o neurologista pediátrico Thiago Gusmão;
– Discussão sobre os Desafios do autismo nível I nas escolas, com o psicólogo Marcelo Zanotti;
– Palestra sobre Educação e saúde como direitos fundamentais, com o advogado Bruno Henrique;
– Reflexão sobre a Pluralidade das deficiências, com representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
O evento é realizado por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, com apoio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e da Escola dos Servidores do Poder Judiciário e parceria da Igreja Lagoinha e da Prefeitura de Cuiabá.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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