Mato Grosso
TJMT define organização e equipe para planejar ações até 2032
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou uma norma que organiza como será feito o planejamento das ações institucionais e de gestão de pessoas para os próximos anos. A medida estabelece quem será responsável, como o trabalho será conduzido e quais etapas devem ser seguidas para construir o plano que orientará as atividades até 2032.
A Portaria nº 499/2026 cria uma estrutura de governança para coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional e do Planejamento de Gestão de Pessoas para o período de 2027 a 2032. Na prática, isso significa definir prioridades, metas e ações que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados à população.
De acordo com o documento, o processo será conduzido por diferentes níveis de atuação: instância executiva, instância tática e instâncias de desenvolvimento e especialistas. Cada grupo terá funções específicas, como coordenar os trabalhos, validar propostas, alinhar ações entre setores e acompanhar a execução das etapas do planejamento.
A estrutura também prevê a participação de diversas áreas do Tribunal, incluindo setores administrativos, tecnológicos e de gestão de pessoas, além de magistrados e demais áreas. Essa organização busca garantir que o planejamento seja construído de forma integrada e alinhada às diretrizes nacionais do Poder Judiciário.
Entre as atribuições definidas estão a condução do processo de elaboração do plano, o monitoramento de prazos e resultados, a consolidação de propostas estratégicas e a realização de reuniões e workshops para discutir e aprimorar as ações previstas.
O documento ainda detalha o fluxo de trabalho que será seguido, com etapas que vão desde a construção inicial das propostas até a validação final e aprovação, com a participação de desembargadores responsáveis pela Gestão de Pessoas e da Alta Administração do Tribunal, especialmente da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça, Ouvidor-Geral, do Conselho da Magistratura e do Tribunal Pleno.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (06), nas páginas 4 e 36.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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